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Espécies De Tributos

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Por:   •  4/9/2013  •  2.799 Palavras (12 Páginas)  •  659 Visualizações

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ESPÉCIES DE TRIBUTOS

A sociedade indubitavelmente tem a clara percepção a respeito do motivo do Estado cobrar tributos: arrecadar! Afinal, isso é feito de forma compulsória, a saber, não cabe ao contribuinte exprimir sua vontade quanto a pagar ou não. Assim, qualquer pessoa, quando questionada a respeito desse tema, tem na ponta da língua a resposta: o Estado cobra impostos para ganhar dinheiro e desenvolver suas atividades

Conceito de Tributo - art. 3º. do CTN Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

São cinco as espécies de tributo: impostos, taxas, Contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.

Impostos- não implicam em contraprestação por parte do Estado; são tributos não vinculados.

Taxas- constituem modalidade tributária vinculada à prestação por parte do Poder Público, do poder de polícia ou então utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Taxa é um tributo cujo fato gerador decorre: a) Da prestação de serviços públicos específico se divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; ou b) Do exercício regular do poder de polícia.

a) Configuração serviço público gerador da taxa. Art. 79, do CTN:I – utilizados pelo contribuinte:a) efetivamente, quando por ele usufruído a qualquer título;b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

II – específicos, quando possam ser destacado sem unidade autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas;III – divisíveis, quando suscetíveis de utilização,separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

Os serviços públicos podem ser: GERAIS: são prestados indistintamente a todos os indivíduos. De regra custeados por impostos. Ex:segurança pública, saúde e educação.ESPECÍFICOS: são de utilização individual e mensurável; avalia-se a utilização efetiva ou potencial,individualmente considerada.Ex: serviços de telefonia, água potável, gás canalizado,energia elétrica, transporte coletivo.

IMPORTANTE: Os serviços remunerados por taxas são aqueles que o contribuinte frui isoladamente. Ex: certidão, fornecimento de água, luz etc. Os serviços indivisíveis são reembolsados por impostos.Ex: segurança pública, defesa externa do país etc. A taxa pela indisponibilidade do serviço só é exigível quando o serviço público é obrigatório por lei.Ex: coleta de esgoto, identificação, enterramento de mortos, internação de loucos, remoção de lixo etc.

Jurisprudência Súmula 157, STJ. É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.Taxa de licença de publicidade. Base de cálculo.A taxa de licença de publicidade não pode ter base de cálculo “o espaço ocupado pelo anúncio na fachada externa do estabelecimento”, porque o trabalho de fiscalização independe do tamanho da placa de publicidade (CTN, art. 78).

b) Poder de polícia: art. 78, CTN“ É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade,regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança,à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

IMPORTANTE:A taxa de polícia pressupõe o efetivo exercício de atividades e diligências em favor do contribuinte,removendo-lhe obstáculos jurídicos, mantendo-os,fiscalizando a licença que foi concedida.O exercício regular de polícia se consubstancia no ALVARÁ.

Distinção entre taxa e preço público. O preço é derivado de um contrato firmado entre as partes,consensualmente, cujas cláusulas obrigacionais não podem ser alteradas unilateralmente por qualquer dos contratantes.Remunera a exploração de atividade, enquanto que a taxa remunera os serviços públicos.Súmula 545 do STF: “Preços de serviços públicos e taxas nãose confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”.

Contribuição de Melhoria- é modalidade tributária indiretamente vinculada, sendo necessário que o Estado realize alguma obra, devendo esta obra gerar uma plus valia da propriedade individual.A atual Carta não faz estas duas exigências, mas elas continuam a funcionar como pressupostos da cobrança.

Empréstimos Compulsórios- devem ser criados por lei complementar, o que representa uma garantia para o contribuinte. Podem ser criados para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou então no caso de investimento público de caráter urgente de relevante interesse nacional.

Contribuições Sociais: a Constituição Federal, em seu art. 149, atribui à União competência para criar contribuições especiais, observado: Criação por Lei Complementar; Princípio da irretroatividade e Princípio da anterioridade especial.

Contribuições sociais: A CF não apontou a regra-matriz das contribuições, mas indicou as finalidades que devem ser alcançadas, logo a União está autorizada a instituir tais contribuições, desde que não invada a competência dos demais entes federativos. Deve-se respeitar o princípio da reserva das competências tributárias e os direitos dos contribuintes. Podem ser de três espécies:

a) Contribuições de intervenção no domínio econômico, Finalidade interventiva, Função extrafiscal (intervir no setor econômico). Os recursos arrecadados destinam-se ao financiamento da atividade estatal interventiva. Devem obedecer ao princípio da anterioridade especial. Ao ser criada, deve-se respeitar os princípios da ordem econômica; Só podem atingir setores delimitados da atividade econômica;• Para serem válidas, deverão ser instituídas, lançadas e cobradas em consonância com o regime jurídico constitucional tributário;

IMPORTANTE: Para a caracterização da contribuição de intervenção no domínio econômico é necessário o efeito produzido pela própria contribuição e o destino

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