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Por:   •  28/2/2014  •  991 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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A defesa prévia deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente ou pelos Correios (carta registrada) nos seguintes locais: Protocolo Geral do DETRAN/RJ, na Av. Presidente Vargas, 817, sobreloja, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.071-004, ou, no caso do interior, nas Ciretrans. A notificação de instauração do processo informará a data limite para a apresentação da defesa.

No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), no prazo informado na notificação de penalidade. Caso a decisão da Jari seja desfavorável ao condutor, caberá um último recurso, em 2ª instância, ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito).

Caso o condutor seja flagrado conduzindo veículo durante o período de suspensão, estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art.162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art.263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo para obter o documento.

OPERAÇÃO LEI SECA

O recolhimento da CNH durante a Operação Lei Seca é apenas uma medida administrativa e, em 5 (cinco) dias úteis, o documento estará disponível na Sede do DETRAN/RJ, para ser devolvido ao condutor. Para recuperar a CNH, o condutor deve comparecer ao Núcleo de Documentos Apreendidos - NUDA – no acesso 4 / sobreloja da Sede do DETRAN/RJ, munido de documento de identificação com foto.

Após instaurado o processo administrativo para suspender o direito de dirigir do condutor infrator, e mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator para entregar sua CNH.

CNH SUSPENSA

O condutor suspenso em seu direito de dirigir será notificado para entregar a CNH em um posto de habilitação mais próximo de sua residência ou no NUDA / acesso 4 da Sede do DETRAN/RJ. O prazo de suspensão passará a contar a partir da data da entrega do documento.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem.

DÚVIDAS SOBRE RECURSOS

Quem pode apresentar defesa prévia ou recurso?

A apresentação de defesa prévia ou recurso contra a decisão que aplicou a penalidade de suspensão somente poderá ser interposta pelo motorista que sofreu a penalidade ou por advogado regularmente constituído, mediante procuração original. Assim, é evidente que, se o motorista punido não o interpuser, dentro do prazo, a decisão de suspender seu direito de dirigir e a frequência obrigatória em curso de reciclagem, com aprovação em prova de avaliação, não poderá mais ser questionada em outra esfera administrativa da autoridade que aplicou a punição.

O recorrente pode desistir do recurso?

De modo geral, sim, em qualquer fase, desde que requeira a desistência através de petição. Não é necessário explicar o motivo da desistência.

A quem é endereçado o recurso?

O recurso é dirigido ao presidente do Detran-RJ.

Qual o prazo para dar entrada no recurso?

O motorista punido terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir. Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.

O prazo de recurso é fatal, contínuo e peremptório.

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