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DIREITO AMBIENTAL - FORUM C

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Por:   •  18/11/2014  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  545 Visualizações

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DIREITO AMBIENTAL – FÓRUM C

A Mata Atlântica na Bahia distribui-se por cinco regiões: Chapada Diamantina-Oeste, Litoral Norte, Baixo Sul, Sul, Extremo-Sul. Áreas de floresta, manguezais e restingas próximas a centros urbanos costeiros estão sendo destruídas pela urbanização desordenada ligada ao turismo de massa e também pelo crescimento de bairros populares e favelas.

O Corredor Central da Mata Atlantica (CCMA) representa cerca de 75% da região biogeográfica “Bahia”, abrangendo diferentes tipologias: floresta ombrófila densa; manguezais; restingas; floresta semidecídua; floresta ombrófila aberta. A região compreende até dois centros de endemismo da Mata Atlântica, caracterizam-se por um indíce de endemismo entre 26% a 28% das espécies de vários gêneros. Entre eles estão: Brodriguesia, Arapatiellae Harleyodendron, e ainda quatro gêneros de micro bambus. A região é biologicamente diversa e abriga muitas espécies ameaçadas de extinção e de distribuição restrita, como o mico-leão-da-cara dourada, macaco prego-de-peito-amarelo, ouriço-preto, papagaio chauá, escarradeira e choquinha-do-rabo cintado, entre outras. Apresenta uma diversidade de aves elevada, com cinco novas espécies e um gênero recentemente descobertos. O Corredor Central abriga mais de 50% das espécies de aves endêmicas da Mata Atlântica e também é rico em anfíbios.

No Extremo Sul da Bahia está localizada a maior concentração florestal nativa protegida, compreendendo três parques nacionais: Descobrimento, Monte Pascoal, Pau-Brasil e o Parque Nacional Marinho Abrolhos. Além dos parques, tem também as demais Unidades de Conservação de Proteção Integral: a Reserva Biológica de Una, Parque Estadual Serra do Conduru e Estação Ecológica de Wenceslau Guimarães. No Domínio da Mata Atlântica da Bahia há ainda 20 Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Estaduais englobando, além de florestas continentais, mangues, ilhas, bancos coralíneos e outros ecossistemas associados. Além dessas Unidades de Conservação, cerca de 30 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) juntas protegem 9.510 hectares de ecossistemas.

A Lei no. 12.651/12, art.3º. define Área de Preservação Permanente, como sendo área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Essas áreas (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender a um direito fundamental, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da Constituição Federal, se destinam a proteger solos e matas ciliares que cumprem a função de proteção dos rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.

As APPS estão limitadas às margens dos cursos d’água variam entre 30 a 500 metros, dependendo da largura de cada um, podem ser consideradas áreas declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, como por exemplo, áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas à contenção da erosão do solo e mitigação dos riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha, etc.

A Constituição de 88 destaca que as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Unidades de Conservação (UCs), são institutos jurídicos classificados “como pertencentes aos espaços especialmente protegidos”. Esses têm a finalidade comum de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-se como instrumentos de manutenção da biodiversidade e, consequentemente, dos processos e serviços ecológicos.

A Reserva Legal é regulamentada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e está localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico

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