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DIREITO CANCELAMENTO DE NEGÓCIOS LEI E RETORNO

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Por:   •  18/11/2013  •  Tese  •  1.018 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA

CLAUDIO DE SOUSA(qualificação e endereço completos), vem, por seu advogado devidamente inscrito na OAB/BA nº , com escritório profissional(endereço completo), local onde recebe intimações, propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E RESTITUIÇÃO

pelo rito ordinário, em face ao Hospital Cobra Tudo Ltda.(qualificação e endereço completos), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – FATOS

O autor na qualidade de irmão da vítima, tendo esta sofrido grave acidente e consequentemente demandando tratamentos médicos urgentes, aquele presta as necessárias medidas para que sua irmã seja atendida.

Ocorre que, devido a extrema urgência de atendimento médico hospitalar e o grave grau de periculosidade que a vítima se encontrava, a ré tendo ciência da gravidade da situação, age indevidamente de modo em que esta se aproveita da fragilidade do fato para exigir um cheque caução no valor de R$ 300.000,00 para prestação dos serviços médicos, valor este exorbitante e que comprova a má-fé da ré pelo aproveitamento da urgência do fato.

Há ainda de ressaltar que, por ser a ré um Hospital, na qual deveria prestar serviços médicos visando a preservação da vida, não deveria a ré ter cogitado em atender ou não a vítima que encontrava-se em perigo de vida, o que mostra total controvérsia à sua principal função.

II – FUNDAMENTOS

Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o negócio jurídico celebrado entre as partes deve ser anulado e ao autor deve ser ressarcido o valor cobrado indevidamente, pois a ré se aproveitou da premente necessidade da vítima para forçar o autor a pagar indevidamente o valor desejado pela mesma.

Inicialmente, há que se consignar que, no presente caso, estamos diante de um dos defeitos do negócio jurídico, ou seja, o Estado de Perigo(Art. 156, do C.C.), o que gera a anulação do mesmo pois onera excessivamente o autor.

A ré, na qualidade de prestadora de serviços médico hospitalares, onde deveria assegurar acima de tudo a segurança à vida das pessoas, a mesma valendo-se da própria torpeza exige para prestação de serviço um valor extremamente excessivo, na qual recebe indevidamente o valor pois na situação em que se encontrava a vítima não havia mais o que se fazer, se não pagar o valor exigido.

Desta forma, os artigos 156; 171, II; e 182, todos do C.C., determina que o negócio jurídico celebrado entre as partes seja anulado e que ao autor deve ser o valor pago indevidamente restituído, nos seguintes termos:

“Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família,

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