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Direito Civil Ii Plano 11

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Por:   •  29/11/2013  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  841 Visualizações

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aso Concreto 11

(CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário - adaptada) Para o STJ, a novação, modalidade de extinção de obrigação, não impede a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, em face da relativização do princípio do pacta sunt servanda no direito brasileiro. Certou ou errado? Justifique sua resposta.

Correto.

PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 286 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

(...)

2. A novação, conquanto modalidade de extinção de obrigação em virtude da constituição de nova obrigação substitutiva da originária, não tem o condão de impedir a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, máxime diante da relativização do princípio do pacta sunt servanda, engendrada pela nova concepção do Direito Civil, que impõe o diálogo entre a autonomia privada, a boa-fé e a função social do contrato. Inteligência da Súmula 286 do STJ.

3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao

Tribunal de origem.

REsp 866343/MT, 14/06/2011

Para informação:

Súmula 286: Aaso Concreto 11

(CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário - adaptada) Para o STJ, a novação, modalidade de extinção de obrigação, não impede a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, em face da relativização do princípio do pacta sunt servanda no direito brasileiro. Certou ou errado? Justifique sua resposta.

Correto.

PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 286 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

(...)

2. A novação, conquanto modalidade de extinção de obrigação em virtude da constituição de nova obrigação substitutiva da originária, não tem o condão de impedir a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, máxime diante da relativização do princípio do pacta sunt servanda, engendrada pela nova concepção do Direito Civil, que impõe o diálogo entre a autonomia privada, a boa-fé e a função social do contrato. Inteligência da Súmula 286 do STJ.

3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao

Tribunal de origem.

REsp 866343/MT, 14/06/2011

Para informação:

Súmula 286: Aaso Concreto 11

(CESPE – 2012 – STJ – Analista Judiciário - adaptada) Para o STJ, a novação, modalidade de extinção de obrigação, não impede a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, em face da relativização do princípio do pacta sunt servanda no direito brasileiro. Certou ou errado? Justifique sua resposta.

Correto.

PROCESSO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. NOVAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDENTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 286 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

(...)

2. A novação, conquanto modalidade de extinção de obrigação em virtude da constituição de nova obrigação substitutiva da originária, não tem o condão de impedir a revisão dos negócios jurídicos antecedentes, máxime diante da relativização do princípio do pacta sunt servanda, engendrada pela nova concepção do Direito Civil, que impõe o diálogo entre a autonomia privada, a boa-fé e a função social do contrato. Inteligência da Súmula 286 do STJ.

3. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao

Tribunal de origem.

REsp 866343/MT, 14/06/2011

Para informação:

Súmula

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