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DIREITO CIVIL SUCESSÕES - SEMANA 7

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Por:   •  1/5/2013  •  250 Palavras (1 Páginas)  •  2.822 Visualizações

Caso Concreto 1

Leandro, viúvo, pai de Lucas e Luciano. Lucas é pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano é pai de Tomás. Lucas morreu em acidente de trânsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notícia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notícia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:

a) Como deve ser distribuída a herança de Leandro e a que título seus sucessores a recebem?

Os filhos de Leandro sucedem por cabeça e os netos por stirpes, mesmo Lucas tendo morrido, é evidente que tem direito os seus filhos, netos de Leandro nos bens deixados pelo avô. Trata-se da regra prevista nos arts. 1829 e seguintes do cc, especialmente o determinado no art. 1835, onde expressamente a lei define que, na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe. A sucessão por estirpe refere-se à convocação dos filhos do filho falecido do de cujus.

b) Como seria distribuída a herança se Luciano tivesse falecido em 2008? A que título seus sucessores a receberiam?

Neste caso os herdeiros legítimos seriam os seu netos, que não receberiam mais por stirpes, mas por cabeça, devido a morte dos pais de ambos os netos.

Questão Objetiva

(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representação, em direito das sucessões, quando:

d) A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse.

Questão Objetiva

(OAB-SP 131) Sobre a sucessão testamentária, é errado afirmar:

b) Há direito de representação na sucessão testamentária.

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