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Direito Civil I Semana 02

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Por:   •  16/9/2013  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  461 Visualizações

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UNIDADE 02

CASO CONCRETO 1

Personalidade jurídica: modos de aquisição.

O registro civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório fornece. Apesar disso ainda é grande o número de brasileiros que não possuem o registro civil de nascimento, por isso o governo federal instituiu A Campanha do Dia Nacional pelo Registro Civil de Nascimento que movimenta centenas de cartórios por todo o país.

MARIA DAS DORES DE SOUSA, 65 anos, portanto, maior e capaz, chegou cedo ao local para garantir a primeira via de sua certidão de nascimento. "Nasci em Cuiabá e ainda quando criança fui levada para morar no sítio. Para minha família era difícil vir à cidade e ter acesso a este serviço, por isso, não tenho a certidão até hoje. Tenho uma filha de 18 anos e não pude registrá-la até agora. A falta do documento me prejudicou. Tive sempre que trabalhar em casa, lavando roupa ou limpando quintais da vizinhança. Fiquei muito feliz em saber desta ação, que facilitará minha vida", disse emocionada.

Pergunta-se:

a) O fato de MARIA DAS DORES até os 65 anos de idade não possuir registro civil faz com que não possua personalidade jurídica? Por quê?

Gabarito sugerido: Não. A lei é clara ao prescrever conforme disposto no o art. 2º do Código Civil: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos no nascituro". Em outras palavras, o nascimento com vida dá direito à personalidade jurídica à Maria das Dores.

b) Qual a função do registro civil das pessoas naturais?

Gabarito sugerido: O registro civil permite o reconhecimento pela sociedade da personalidade jurídica da pessoa natural. Sem o registro, o ser humano não tem condições de atestar perante o Estado e para terceiros a sua existência jurídica, sendo correto dizer que o sujeito existirá de fato, mas não para o Mundo Jurídico.

c) Qual a relação entre personalidade jurídica e capacidade jurídica?

Gabarito sugerido: Personalidade jurídica é a abstrata possibilidade de ser beneficiário de efeitos jurídicos. A personalidade jurídica é o fundamento, a condição primária de todo o direito.

A capacidade jurídica identifica-se com a personalidade, quando concebida como capacidade de gozo (ou de direito). A capacidade de gozo e a personalidade jurídica são, de certo modo, conceitos idênticos.

CASO CONCRETO 2

Personalidade jurídica: aquisição e perda

BETO ESCALIBUR JR., playboy milionário e famoso, freqüentador conhecido da noite paulista e de preferências sexuais peculiares, aos trinta anos de idade, solteiro, sem filhos, descobriu ser portador de mal incurável e que lhe restavam poucos meses de vida.

Em razão desse fato, dispôs sobre seu valioso patrimônio (um terreno de 10.000 metros quadrados em Búzios/RJ, uma mansão no bairro dos Jardins/SP, dois apartamentos na Riviera francesa, uma frota de 30 caminhões e 57 ônibus de turismo e um abrigo para alpinistas nos Alpes suíços) em testamento público, determinando que o mesmo fosse distribuído; sendo um terço para seu cão de estimação, da raça chow chow, chamado ?Good Dick?, e os dois terços restantes para seus pais Giovanna e Roberto.

Tendo em vista que pouco tempo depois de testar Beto faleceu, pergunta-se:

a) Como é diagnosticado o evento biológico morte de Beto e quais as conseqüências jurídicas desse diagnóstico?

Gabarito sugerido ? A morte se dá pela ausência total das funções cerebrais, denominada morte cerebral. A partir do evento morte cessa a personalidade jurídica da pessoa e ocorre- a sucessão.

b) O cão ?Good Dick? pode receber a parte que lhe cabe da herança de Beto sob a forma de cuidados efetuados por pessoal especializado e ração canina de primeira qualidade?

Gabarito sugerido ? Coisas inanimadas e animais não são sujeitos de direitos, logo não possuem capacidade sucessória, logo Fidel não pode herdar nada.

c) ?Good Dick? poderia ser representado por um curador?

Gabarito sugerido ? Na exata lição da ilustre civilista MARIA HELENA DINIZ, a curatela é o encargo público, cometido por lei, a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores que, por si sós, não estão em condições de faze-lo,em razão de enfermidade ou deficiência mental (In Curso de Direito Civil Brasileiro,v. 5, Direito de Família, 11. ed. São Paulo, Saraiva, 1996, pg. 433). Portanto, coisas inanimadas e animais não se enquadram de modo algum à aplicação desse instituto.

QUESTÃO OBJETIVA

Natureza jurídica do nascituro.

Prof. Ronaldo

Assinale a alternativa correta e justifique sua escolha.

Em relação a aquisição da personalidade jurídica, no ordenamento jurídico brasileiro, podemos dizer que:

(a) para Maria Helena Diniz, o nascituro possui personalidade jurídica material;

(b) o registro do nascimento é um dos requisitos legais para aquisição da personalidade;

(c) o natimorto adquire a personalidade jurídica depois de nascer com vida;

(d) a teoria natalista não reconhece os direitos que a lei põe à salvo ao nascituro;

(e) começa para a pessoa natural, do nascimento com vida, segundo teoria natalista.

Sugestão de Gabarito:

A alternativa correta é a letra ?e?.

Fundamentação

A dicção do artigo 2° do Código Civil é clara quando diz que: a personalidade civil da pessoa, começa do nascimento com vida, contemplando a teoria natalista.

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