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DIREITO EMPRESARIAL. Direito Comercial

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Por:   •  23/5/2013  •  Projeto de pesquisa  •  5.706 Palavras (23 Páginas)  •  618 Visualizações

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BREITENER ALAOR MORETE DA SILVA: 364843

CHRISLAYNE DE ALMEIDA RA: 365889

LIENE ACACIA DE LIMA TRINDADE RA 370088

LUCAS EDUARDO PEREIRA RA 351800

MOACIR HEITOR DE SOUZA RA 367627

THIAGO MIRANDA ROCHA RA 363458

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

PROF. DAMARIS DOS SANTOS SILVA

PROF. LUIZ MANUEL PALMEIRA

LAVRAS - MG

30 de Novembro de 2012

BREITENER ALAOR MORETE DA SILVA: 364843

CHRISLAYNE DE ALMEIDA RA: 365889

LIENE ACACIA DE LIMA TRINDADE RA 370088

LUCAS EDUARDO PEREIRA RA 351800

MOACIR HEITOR DE SOUZA RA 367627

THIAGO MIRANDA ROCHA RA 363458

DIREITO EMPRESARIAL

Plano de negócios elaborado para fins de avaliação do 1º. Módulo, referente á Unidade Didática Direito Empresarial do curso Superior Tecnologia em Logística da ANHANGUERA - UNIDERP Interativa, sob Orientação da professor Interativa: Luiz Manuel Palmeira e da professora local a Sra. Damaris dos Santos Silva

LAVRAS – MG

2012

Sumário

1 Introdução 04

Etapa 1 05

Etapa 2 11

Etapa 3 18

Etapa 4 22

3 Conclusão 24

4 Referências 25

1 . INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as particularidades de empresa e empresário, buscando ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

ETAPA 1

PASSO 1

Nosso código comercial de 1850 e o código civil de 1916 regulavam até janeiro de 2003 os direitos das empresas Brasileiras, após essa data começou a vigorar o novo código civil, o qual alterou as regras para empresas mercantis e civis.

Nos antigos códigos a sociedade que possuía objetivo de prestação de serviço tinha seu contrato registrado no Cartório de Registro Civil, enquanto a sociedade que possuía o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio tinha seu contrato de registro efetuado nas Juntas Comerciais dos Estados, após a implantação do novo código, as divisões entre as sociedades deixam de existir, agora as sociedades fundamentam-se como empresa. Nesse novo código caso uma pessoa desejar exercer alguma atividade individualmente, sem ou com a participação de um ou mais sócios, ela se enquadrar-se-á como empresário ou como autônomo, nesse contexto teremos novas divisões como empresário, autônomo, sociedade empresária ou sociedade simples.

Outra mudança importante foi a idade mínima para o empreendedor ter seu próprio negócio, passou a ser de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida. A emancipação do menor também foi reduzida podendo se dar entre 16 e 18 anos.

Conceito de Empresário

Empresário é sinônimo de cautela, sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em qual ela está montada, seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A atividade do empresário busca lucro a partir do bem ou serviço que explora, esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não existe atividade empresarial.

A fabricação de produtos e mercadorias bem como os serviços prestados são pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Em relação à circulação desses bens e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e o consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Quem pode ser Empresário

Empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Todo ser humano é pessoa, por isso é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Já a pessoa jurídica é definida como a organização de pessoas e bens, pode ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, o código civil fala da obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, antes de iniciar suas atividades. Os pré requisitos para a inscrição são:

* Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e , se casado, o regime de bens;

* Firma, com a respectiva assinatura autógrafa (quem vai assinar pela empresa);

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