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DIREITO CONST

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Por:   •  28/11/2013  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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Organização dos Poderes e Ministério Público. Poder Judiciário.

Órgãos do Poder Judiciário:

I- O Supremo Tribunal Federal

I-A- O Conselho Nacional de Justiça (passou a compor o Poder Judiciário, Emenda Constitucional nº 45/2004)

II- O Superior Tribunal de Justiça

III- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais

IV- Os Tribunais e Juízes do Trabalho

V- Os Tribunais e Juízes Eleitorais

VI- Os Tribunais e Juízes Militares

VII- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

Competências de julgamento:

O Supremo Tribunal Federal: Exerce a função de guardar a Constituição Federal.

Competências, Art.102 CF

O Superior Tribunal de Justiça: Exerce a função de guardião do ordenamento jurídico federal.

Competências, Art.105 CF

Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Competências, Art.108 e 109 CF

Os Tribunais e Juízes do Trabalho: Competências, Art.114 CF

Os Tribunais e Juízes Eleitorais: Competências, Art.121 CF

Os Tribunais e Juízes Militares: Competências, Art.124 CF

Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: Competência de organizar a sua justiça seguindo os princípios da CF.

1- A possibilidade de edição de sumula vinculante por parte do STF não extrapola suas funções jurisdicionais? Tal não estaria invadindo função exclusiva do Poder Legislativo, ou seja, expedir ato com conteúdo normativo? Explique.

R: Não. O STF porque STF, de oficio ou mediante provocação é o exclusivo tribunal competente para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de sumula vinculante.

A vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo.

2- Sobre a súmula n° 4, como explicar decisões judiciais espalhadas pelo país, que fixam em percentagem do salário mínino o pagamento de alimentos? Fundamente sua resposta e apresente um julgado como supedâneo as suas alegações.

R: Em ações de alimentos, verifica-se que vem sendo adotado ainda o critério de indexar a verba alimentícia com o salário mínimo, mesmo quando o prestador não possui vínculo empregatício. Essa prática cria uma questão social, que merece reparo o mais urgente possível - a inadimplência involuntária dos alimentos que possuem ganhos que não acompanham a evolução do salário mínimo e o inchaço dos tribunais com inúmeras ações revisionais e de execução de pensão - que poderiam ser perfeitamente evitadas com o simples cumprimento do Art. 7º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Debate sobre o tema “Estado de sítio”

O estado de sítio serve como medida provisória, o chefe de Estado depois de receber apoio do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, pede autorização ao Congresso Nacional para efetivar tal estado. Quem decreta o estado de sítio é o presidente da República.

Esse decreto ocorre em casos como: grave ameaça a ordem constitucional ou calamidade pública, agressão efetiva por forças estrangeiras...

Esse sistema subtrai temporariamente os poderes do Judiciário e do legislativo e passam para as mãos do executivo como forma de defesa.

Principais semelhanças e diferenças existentes entre o

Estado de defesa e o Estado de sítio.

Estado de defesa: Art.136

É decretado o estado de defesa para casos onde é necessária a preservação e restituição de locais

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