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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  13/5/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  293 Visualizações

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Direito Constitucional

1 Responder às seguintes questões:

a) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo?

Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

b) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.

2 Seguir, para a elaboração do texto, a estrutura descrita no item “Padronização”.

3 Entregar o texto ao professor responsável pela disciplina.

Segundo a Constituição da Republica Federativa do Brasil em seu

Art. 1 (...) parágrafo único. Todo o poder emana do povo , que o exerce por

meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição .

Por assim ser o poder constituinte é a manifestação soberana da suprema

vontade politica de um povo , social, juridicamente organizado . È o poder

criador de uma estrutura politica que possibilita a convivência do homem em

sociedade .

A poder constituinte é o poder de elaborar ou reformar uma

constituição , e está acima dos poderes constituídos , não devendo ser

confundido com nenhum deles .

A Titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo , que

elabora uma constituição por intermédio de representantes legitimamente

O agente modificador é a Assembleia Nacional Constituinte que tem o

poder de modificação da constituição , bem como o poder do Estado-Membro

de uma federação de elaborar sua própria Constituição .

O poder Constituinte reformador tem o poder de modificação das

normas constitucionais , sendo que a atual constituição brasileira de 1988

estabelece duas formas de alteração por intermédio de emendas a Constituição

e pela revisão Constitucional .

O poder de revisão , no caso do Brasil , previsto no Art. 3 do ADCT,

possibilitou alterações na CF/88 pelo quórum da maioria absoluta – norma

exaurida .

Art. 60 – da CF – as emendas são modificações de certos dispositivos

constitucionais , exigindo-se para a aprovação maioria de 3/5 em ambas as

casas do Congresso Nacional , em dois turnos de votação.

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