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DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  9/6/2014  •  1.772 Palavras (8 Páginas)  •  349 Visualizações

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RESUMO

O trabalho relata sobre Direitos e Garantias Fundamentais Individuais e Coletivos onde a Constituição Federal de 1988 traz classificada e adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos e direitos relacionados a existência.

CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NAS CONSTITUIÇÃO DE 1988

Direitos Individuais artigo 5° da Constituicão Federal; relatando qutodos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade a igualdade a segurança e a propriedade.

Direitos Coletivos consagrados no art 5° da Constituição Federal onde são representados os direitos de um individuo integrante de uma coletividade

Direitos Sociais consagrados no art 6° da Constituição Federal; são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.

Direitos a nacionalidade conforme os art 12° e 13° da Constituição Federal será considerado um vinculo jurídico-politico entre a pessoa e o Estado.

Direitos políticos conforme o art 14° e 16° da Constituiçao Federal terá direito a poder participar da política do Estado, direito de votar e ser votado ao cargo eletivo e suas condições do mandato.

Conclusao:

Finalizo esse trabalho com os remédios constitucionais e qual remedio se aplica a um dos direitos que irei mencionar.

REMEDIOS CONSTITUCIONAIS

Os remédios Constitucionais também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são os meios, ações judiciais ou direito de petição, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes.

Remédio constitucional são as garantias constitucionais, os instrumentos, postos a disposição das partes no próprio texto constitucional. São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado. Dentre eles são:

 Habeas Corpus

 Habeas Data

 Mandado de Segurança

 Direito de Petição

 Mandado de injução

 Açao Popular

 Açao Civil Publica

Conforme o artigo 5° da Constituição Federal LXVIII onde menciona que sera concedido o habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

HABEAS CORPUS

É uma garantia indivual ao direito de locomoçao, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação a liberdade de locomoçaoa liberdade de locomoção em sentido amplo o direito do individuo d eir r vir ou ficar. Concui-se que o Supremo Tribunal Federal “considera a ordem de habeas corpus, não para que se soltasse o réi e sim para que fosse processado por juiz competente, anulando-se a sentença consenatoria”

O habeas corpus que é um meio idônio para garantir todos os direitos do acusado e do setenciado relacionados com sua liberdade de locomoção.O habeas Corpus não podera ser utilizado para correção de qualquer inidoneidade que não implique coação ou iminecencia direta de coação a liberdade de ir e vir, assim por exemplo, não cabera habeas corpus para questionar pena pecunia ou quando ja extinta a pena privativa de liberdade, ou ainda o habeqas corpus medida cabível para trancamento de processo administrativo, igualmente nao sera cabivel a pessoa juridica figurar como paciente na impetração de habeas corpus, pois nao ha possibilidade juridica de proteçao a uma inexistencia liberdade de locomoção.

Na defesa da liberdade de locomoção, cabe ao Poder Judiciario considerar ato de constrangimento que nao tenha sido apontado na petiçao inicial, ainda em defesa da grantia de liberdade de locomoção, concedida ordem de habeas corpus com base em motivos que não sejam exclusivamente de ordem pessoal, deve ser estendida aos corréus na conformidade do disposto art 580° do Codigo de Processo Penal.

Não se conhece, em regra, de habeas corpus cujos fundamentos sejam mera repetição das razões utilizadas em impetração anterior, já deferida, tedo porem o Superior Tribunal de Justiça em carater excepcional, concedido liminar negada em outro habeas corpus quando o0 coator presente manifesta ilegalidade, com efeitos danosos irreparaveis.

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVO

A Constituição Federal de 1988 ampliou os instrumentos de defesa contra as condutas omissivas ou comissivas, do Poder Publico que ameacem ou lesionem direitos, e caracterizadas pela ilegalidade ou abuso de poder.Assim alem dos já tradicionais mandado de segurança, ação popular, direito de petição de habeas corpus, previu novos institutos mandado de segurança coletivo, mandado de injunção de habeas data.

Desta maneira, o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, por um dos legitimados constitucionalmente, não impedirá a utilização do mandado de segurança individual.

AÇÃO POPULAR

Conceito

O artigo 5°, LXXIII, da Constituição Federal menciona que qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popilar que vise anular ato lesivo ao patrimonio publico ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio historico e cultural.

A ação popular, juntamente como direito de sufragio, direito de voto em eleiçoes, plesbicitos e referendos, e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos politicos.

A açaõ popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.

Pode, ainda, ser regressiva, neste caso utilizada apos o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido. Ainda a possibilidade da ação de natureza corretiva da atividade administrativa, neste caso o ato ilegal deve estar acontecendo ja há algum tempo. Não visa apenas anular tal ato, mas tambem corrirgir os atos que estejam sendo praticados de forma ilgeal.

Requisitos

O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o titulo eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não possuem, Taís como: pessoas como idade superior a 0 anos, a prova-se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.

Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.

Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.

EXECUÇÃO

Com as alterações promovidas pelas Leis 8.952/94, 10.444/2002, 11.232/2005 e 11.382/2006, houve alteração substancial no processo de execução no Brasil, modificando todas as hipóteses de comandos de fazer, não fazer e de dar (coisa diferente de dinheiro), inclusive no processo coletivo, de modo que a reforma mencionada também atinge a ação popular.

Nos casos em que a ação popular tiver por objeto obrigação de fazer ou não fazer, seu procedimento executório deve se submeter ao artigo especifico da LAP (artigo 14) e ao novo comando do Código de Processo Civil que, inclusive é mais benéfico para execução. Não há mais a exigência de se instaurar novo processo executar. Por fim a Lei 4.717/65, em seu artigo 22, determina a aplicação subsdiaria do Código de Processo Civil a ação popular, naquilo em que não contrariar os seus dispositivos nem a natureza especifica desta ação

Por fim, a Lei 4.717/65, em seu artigo 22, determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à ação popular, naquilo em que não contrariar os seus dispositivos nem a natureza específica desta ação.

AÇÃO PUBLICA

Conceito

A ação civil publica é o instrumento processual adequado conferido ao Ministerio Publico para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo tanto a reparação do dano causado ao patrimônio publico por ato de improbidade, quanto a aplicação das sanções do artigo 37, 4°, da Constituição Federal, previstas ao agente publico, em decorrência de sua conduta irregular.

Podemos definir também como o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e por infrações de ordem econômica, protegendo. Assim, interesses difusos da sociedade.

EXECUÇÃO

A execução definitiva da sentença deve ser providenciada pela parte interessada. No caso de associação, não promovendo esta execução em sessenta dias, o Misnisterio Publico ou os demais legitimados poderão faze-lo , conforme dispões o artigo 15 da lei 7.347/85. O Ministerio Publico tem o dever, os demais faculdade.

Em razão da alteração promovida no processo de execução civil as obrigações de dar e fazer ( exceto de dar dinheiro), a sentença passa a expressar quase uma ordem mandamental, devendo ser cumprida, sob pena de incidirem as imposições dos artigos 461 e

A execução definitiva da sentença deve ser providenciada pela parte interessada. No caso de associação, não promovendo esta a execução em sessenta dias, o Ministério Público ou os demais legitimados poderão fazê-lo, conforme dispões o artigo 15 da lei 7.347/85. O Ministério Público tem o dever, os demais faculdade.Em razão da alteração promovida no processo de execução civil para as obrigações de dar e fazer(exceto de dar dinheiro), a sentença passa expressar quase uma ordem mandamental, devendo ser cumprida, sob pena de incidirem as imposições dos

Em razão da alteração promovida no processo de execução civil para as obrigações de dar e fazer (exceto de dar dinheiro), a sentença passa a expressar quase uma ordem mandamental, devendo ser cumprida, sob pena de incidirem as imposições dos artigos 461 e 461-A do CPC.

CONCLUSÃO

Pode-se concluir, portanto, que a ação popular e ação publica, ambas remédios constitucionais disponibilizados pelo legislador para a proteção e manutenção dos direitos civis, comportam varias particularidades, como por exemplo no que tange a legitimidade, dentre outras.

Portanto a Ação Popular mostra-se como uma das formas mais especificas e diretas de obtenção de uma proteção satisfatória dos bens jurídicos de titulares indeterminados, possibilitando assim o exercício da cidadania, pois este instituto garante aos cidadãos que ele possa fiscalizar a administração no exercício da pratica de seus atos. Concluimos ainda que a ação publica mostra como um instrumento eficiente para tutelar direitos difusos, coletos, individuais homogenios de forma a condenar em obrigação de fazer ou não fazer e ainda de indenizar ou reparar o dano causado. Pode-se concluir, portanto que a ação popular e ação publica, ambas remédios constitucionais disponibilizados pelo legislador para a proteção e manutenção dos direitos civis, comportam varias particularidades, como por exemplo no que tange a legitimidade, dentre outras. A ação Popular mostra-se como uma das formas mais especificas e diretas de obtenção de uma proteção satisfatória dos bens jurídicos de titulares indeterminados, possibilitando assim o exercício da cidadania, pois este instituto garante ao cidadão que ele possa fiscalizar a administração no exercício da pratica de seus atos.

Entao concluímos ainda que, a ação publica se mostra como um instrumento eficiente para tutelar direitos difusos, coletivos, individuais homogenios, de forma a condenar em obrigação de fazer ou não fazer e ainda de indenizar ou reparar o dano causado.

Referencias bibliográficas

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, ação popular, ação pública, mandado de injunção e habeas data.

Alexandre de Moraes Direito Constitucional

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