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DIREITO CONSTITUCIONAL ETAPA 1,2

Artigo: DIREITO CONSTITUCIONAL ETAPA 1,2. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  1.326 Palavras (6 Páginas)  •  482 Visualizações

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ETAPA 01 – PASSOS: 01, 02 ,03 E 04.

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Passo 1 – Estudar capítulos do livro texto e consultar o Código Civil Brasileiro.

Passo 2 – refletir e responder as questões que seguem:

1. O contrato de depósito pode ser gratuito?

2. O contrato de depósito pode ser oneroso?

3. Mencionar exemplos de contratos de depósito gratuito e oneroso, se existir?

Respostas: -

1- A regra diz que o contrato de depósito é gratuito, mas as partes podem estipular o que melhor lhes houver. Art 628 do Código Civil de 2002. “ O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão”.

2- Sim, o contrato de depósito também pode ser oneroso conforme o Artigo 628 do Código Civil acima citado.

3- Deposito Gratuito: Você vai viajar e deixa as chaves de seu apartamento para seu vizinho molhar as plantas.

Deposito Oneroso: Você vai viajar e deixa seu animal de estimação no veterinário onde ele permanece sob os cuidados médicos em um Doghotel.

Passo 3 – Fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.

a) STJ - responsabilidade civil. Estacionamento de «shopping center». Furto de veículo. Caracterização de depósito, ainda que gratuito. Culpa «in vigilando» do estabelecimento. Indenizatória procedente. (cita precedentes). CCB, ART. 159. Estacionamento mantido por Shopping Center. Furto de veículo. Indenização. De

acordo com a orientação da 3ª Turma, existe, em casos dessa espécie, contrato de

depósito, ainda que gratuito o estacionamento, respondendo o depositário, em conseqüência, pelos prejuízos causados ao depositante (REsp-4.582). Serviço prestado no interesse do próprio incremento do comércio, daí o dever de vigilância e guarda (REsp-5.886).

b) TJSP - responsabilidade civil. Roubo de veículo deixado toda noite, mediante gratificação ao vigia, no estacionamento do réu, auto-posto de serviços. Chaves que ficavam com o empregado, rendido com violência durante o assalto. Depósito irregular. Exclusão da responsabilidade ante a ocorrência de caso fortuito. Improcedência.

Pelo que se depreende da prova dos autos, havia no mínimo um contrato irregular de depósito, mas o assalto configurou uma situação de fortuidade, excludente da responsabilidade do depositário pela restituição da coisa. (...)

Passo 4 - Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores. (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas) .

É necessário muito estudo a cerca do assunto para poder se elaborar um relatório bem como tirar conclusões do Contrato de Depósito, no entanto podemos dizer que para caracterizar o depósito, é necessário que o depositário tenha manifestado a sua vontade em receber aquilo (coisa) que lhe será depositada e ao mesmo tempo em que o depositário assuma a responsabilidade pela guarda da coisa bem como a restituição ao depositante no tempo aprazado entre as partes ou até mesmo antes do prazo. Além de o depositário manifestar a sua vontade em ficar com a coisa é necessário que o depositante lhe entregue a coisa a ser depositada.

Nesta situação tanto o Depositante bem como o Depositário assumem compromissos e deveres um para com o outro ressalvando que o Depositante tem que ter a capacidade de administração da coisa e o Depositário a capacidade para a guarda e conservação desta.

Portanto ao se fazer um Depósito tem que ter o cuidado para quem será a pessoa do Depositário, já que a lei não pode prender o Depositário Infiel de acordo com a Súmula Vinculante nº 25 do Superior Tribunal Federal.

ETAPA 02 – PASSOS: 01, 02 ,03 E 04.

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PASSO 01 - O CONCEITO DE CONTRATO DE MANDATO.

Contrato que é o Mandato é usado para regulamentar uma autorização que se faz a outras pessoas para praticar atos em seu nome ou administrar seus interesses.

Assim, os atos praticados pelo segundo devem ser entendidos como se praticados pelo primeiro.

A representação em questão é aquela contratual, decorrente de um contrato de mandato.

Seu instrumento é a procuração, que é a prova de que o mandatário está investido de poderes de representação.

Das partes.

Mandante, outorgante, comitente: aquele que concede, outorga poderes. Ele é representado pelo contratado.

Mandatário, outorgado, comissionário, procurador: quem recebe tais poderes. Ele representa o contratante.

PASSO 2 – APLICAÇÃO PRÁTICA DO CONTRATO DE MANDATO.

Refletir e responder:

1. A aceitação do mandato pode ser tácita?

Resposta: Sim, pode ser tácita, conforme redação conferida pelo artigo 659 do Código Civil Brasileiro, “A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução”.

2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?

Resposta: Sim, mesmo que a procuração fora feita por instrumento público, poderá ser substabelecida por instrumento particular. O substabelecimento não precisa seguir a mesma forma do mandato, conforme redação conferida pelo artigo 655 do Código Civil Brasileiro: “Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular”.

3. Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto?

Resposta: Não, para transigir se faz necessários poderes especiais, já que, a procuração só confere poderes, de apenas administração, conforme redação conferida pelo artigo 661 do Código Civil Brasileiro, abaixo:

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?

Resposta: O mandato pode ser utilizado das três formas citadas acima, porém, vale ressaltar que, nas formas previstas em lei, o mandato deve ser celebrado como estipular em lei, conforme redação conferida pelo artigo 656: “O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito” e, artigo 657 do Código Civil Brasileiro: “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito”.

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PASSO 03 – FUNDAMENTOS JURISPRUDENCIAIS PARA OS PROBLEMAS ELENCADOS.

 (Ementa do passo 02, referente à resposta da pergunta n° 01), vide página 11.

 (Ementa do passo 02, referente à resposta da pergunta n° 02), vide página 12.

 (Ementa do passo 02, referente à resposta da pergunta n° 03), vide página 13.

 (Ementa do passo 02, referente à resposta da pergunta n° 04),vide página 14.

PASSO 04 – RELATÓRIOS E CONCLUSÕES.

A utilidade do mandato para que alguém receba de outrem poderes para em seu nome, praticar ou administrar interesses, sendo a procuração o instrumento do mandato.

É um contrato não solene, podendo ele ser tanto tácito como verbal, somente não sendo permitido ser verbal, nos casos em que a lei impor.

É um contrato bilateral, gerando deveres para ambas as partes.

É um contrato intuitu personae, sendo celebrado em razão da pessoa do mandatário, e tendo a fidelidade por seu requisito principal.

Para que um contrato de mandato seja válido ele deve apresentar alguns requisitos mínimos capacidade do mandante e do mandatário. Outros requisitos essenciais são os formais do instrumento do mandato que são: a data e a indicação de onde foi passado o mandanto, a qualificação de ambas as partes, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes especiais, quando for o caso e por fim a assinatura do mandante.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIAS

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: contratos e atos unilaterais. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

JusBrasil. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3388610/recurso-de-revista-rr-974100402002503-974100-4020025030900-tst>. Acesso em: 23/03/2013.

JusBrasil. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/546765/recurso-especial-resp-21236-es-1992-0009234-9-stj>. Acesso em: 23/03/2013.

JusBrasil. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2698793/agravo-de-instrumento-ag-1218248002-sp-tjsp. Acesso em: 24/03/2013.

JusBrasil. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21331859/apelacao-apl-1026864320098260006-sp-0102686-4320098260006-tjsp>. Acesso em: 24/03/2013.

Ementa do passo 02 (dois), referente à resposta da pergunta n° 01:

Dados Gerais

Processo: RR 974100402002503 974100-40.2002.5.03.0900

Relator(a): José Antônio Pancotti

Julgamento: 04/12/2003

Órgão Julgador: 4ª Turma,

Publicação: DJ 06/02/2004.

Ementa

PROCESSO TRABALHISTA. MANDATO TÁCITO. ACEITAÇÃO.

O advogado que comparece à todas as audiências realizadas no processo, representando e prestando assistência à parte, detém mandato tácito que o habilita para atuar em defesa dos interesse desta mesma parte, para exercer, de forma legítima, os pode

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