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Atps Direito Constitucional Etapa 2

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Por:   •  29/10/2013  •  1.475 Palavras (6 Páginas)  •  717 Visualizações

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1- Organização dos poderes. Poder legislativo.

Conforme Emenda Constitucional n° 50/06, o Congresso Nacional reúne-se anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro. Cada uma das casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleições das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A estrutura do Poder Legislativo é compreendida pelo Congresso Nacional (legislativo federal), Assembleia Legislativa (legislativo estadual), Câmara distrital (para o DF) e a Câmara Municipal (como legislativo municipal). Os cargos que os membros parlamentares ocupam são os de Senador (numero fixo de 3), Deputado Federal (proporcional ao numero de eleitor, podendo ser o mínimo de 8 e o máximo de 70), Deputado Estadual (proporcional ao numero de Deputados Federais,com o mínimo de 24 e o máximo de 94), Deputado Distrital (igualmente ao dos Deputados Federais) e Vereador (.proporcional ao numero de habitantes em cada município, variando de 9 a 55 vereadores).

A direção do Congresso compete a sua Mesa, presidida pelo presidente do Senado Federal e composta pelos cargos de primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretario, segundo secretario, terceiro e quarto secretario, ocupados alternadamente por membros da Câmara dos Deputados e do Senado, isso é possível pelo fato do Poder Legislativo Federal ser bicameral.

A Câmara dos Deputados compõe-se por 513 deputados federais conhecidos como representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional de cada Estado membro, ou seja, o numero de deputados federais é proporcional ao numero de eleitores de cada Estado. Tal numero é limitado pela própria Constituição Federal, que determina o numero máximo de 70 e o mínimo de 08 deputados federais que cada Estado pode ter. Alem disso, fixa independentemente da população, o mínimo de 04 deputados para cada território.

A CF/88 elenca as condições de elegibilidade no art. 14, § 3º e § 8º, enquanto as causas de inelegibilidade estão na CF/88, § 4º, § 6º e § 7º, e no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

O mandato de cada deputado é de quatro anos, período este correspondente à legislatura (CF, art. 44, parágrafo único), a cada quatro anos serão renovados os deputados, sendo permitida a reeleição, os requisitos para a candidatura dos deputados federais devem ser observados de modo que são obrigados os candidatos serem brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 21 anos, pleno exercício dos direitos políticos alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.

O Senado representa a Federação, sendo constituído por representantes de todos os 26 Estados e o Distrito Federal, e possui atribuições legislativas compartilhada com a Câmara dos Deputados. Os senadores representam os estados e não a população, daí, portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.

Dentre as suas competências exclusivas, o Senado é responsável por processar e julgar executivos do governo e de instituições como o Presidente da República, o Vice-Presidente, Ministros do Supremo Tribunal, Procurador-Geral da República, Comandantes de Forças Armadas, entre outros.

O Senado Federal tem poderes para limitar o montante da dívida consolidada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Tem autorização para selecionar a escolha de Ministros do Tribunal de Contas indicados pelo Presidente da República, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos determinados pela lei.

Cada estado pode eleger até três senadores, incluindo o Distrito Federal; no total, a casa é composta por 81 senadores. Cada senador é eleito pelo voto majoritário e possui mandato de oito anos, mas a representação é renovada por eleição efetuada a cada quatro anos no sistema um terço e dois terços. O senador é eleito com dois suplentes. No Brasil, só podem ser eleitos os cidadãos que possuírem no mínimo 35 anos de idade. ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição (ou seja, você deve morar onde pretende se candidatar) e por fim filiação partidária.

No Senado Federal as sessões podem ser Deliberativas, não deliberativas e Especiais. As Deliberativas são ordinárias ou extraordinárias, trata-se de uma sessão destinada à votação de matérias legislativas. As extraordinárias referem-se a uma sessão de votação às matérias legislativa, realizada a qualquer hora sob convocação do presidente do Senado.

Não deliberativa é uma sessão sem votação, regida pelo pronunciamento de discursos, comunicações, leitura de proposições e demais assuntos políticos e parlamentar. A Especial ocorre na primeira hora da sessão deliberativa e refere-se às comemorações e homenagens.

A respeito das comissões, podemos afirmar que são órgãos colegiados auxiliares do processo legislativo, destinadas a apreciar tecnicamente a matéria sobre deliberação do Poder Legislativo. Temos as comissões permanentes que regula de modo que, nenhum Deputado pode ser titular de mais de uma comissão permanente, exceto das Comissões de Segurança Pública e de Legislação Participativa, comissões parlamentares de Inquérito (CPIs), que investigam fato determinado que tenha relevante interesse para a vida pública e a ordem jurídica, econômica e social do País, comissões externas, que permitem o desempenho de funções parlamentares específicas fora da Câmara dos Deputados, comissões temporárias criadas para apreciar matérias especificas de interesse transitório, comissões mistas formadas por membros da Câmara e do Senado para dar parecer em assuntos que devem

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