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DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 01 Estácio De Sá

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Por:   •  1/3/2015  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  582 Visualizações

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SEMANA 1

Descrição

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

Aplica-se ao caso concreto a Teoria do Diálogo das Fontes e nada impede da aplicação do Código de Defesa do Consumidor conjugada com o Código Civil para se valer do CDC e neste caso a aplica-se os 5 anos do CDC, pois é uma relação de consumo, e o CDC é Lei especial enquanto o CC é geral; busca-se o Direito mais fraterno mesmo que o CC tenha parte específica tratando de transportes.

Doutrina: “ Não obstante a amplitude do seu campo de aplicação, o Código do Consumidor é uma lei especial e não geral. Tem o caráter de lei geral no que se refere ao objeto – produtos e serviços (ratione materiae) – mas é sei especial no que se refere aos sujeitos (ratione personae), aplicável somente aos consumidores e fornecedores e suas relações. Nesse sentido a lição dos mais autorizados consumeiristas. “Subjetivamente, o campo de aplicação do CDC é especial, regulando a relação entre fornecedor e consumidor (arts. 1º, 2º, 3º 17 e 29) ou relação de consumo de consumo ( arts. 4 º e 5º). Já o campo de aplicação do CC/02 é geral: regula toda relação privada não privilegiada por uma lei especial” (Cláudia Lima Marques, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Revista dos Tribunais, p.31).

Com relação à Constituição e a defesa do consumidor é incorreto dizer:

A) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem

administrativa.

B) é um direito e uma garantia fundamental e um princípio inerente à ordem econômica.

C) é um direito e uma garantia fundamental que pode ser alterada por meio de emenda <<<<

constitucional por e tratar de uma relação de direito privado.

D) é uma cláusula pétrea e um direito ligado as relações de direito público.

Desenvolvimento

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