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DIREITO DO TRABALHO II

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Por:   •  26/10/2014  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  329 Visualizações

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CASO CONCRETO:

Gilberto Cardoso foi admitido pela empresa Ômega Ltda. na função de assistente administrativo em 14/05/1982 e não optou pelo sistema do FGTS. A maior remuneração recebida foi no valor de R$2.000,00. Em 05/12/2012 Gilberto foi dispensado imotivadamente e tem dúvidas quanto à indenização do tempo de serviço.

Na hipótese acima apresentada, explique como será calculada a indenização do tempo de serviço de Gilberto Cardoso. Justifique sua resposta.

Resposta: Antes da CF/88, só tínhamos o artigo 478 da CLT e não existia FGTS, então para cada ano ou fração igual ou superior á 6 meses, fazia-se jus a uma remuneração, porém quando chegou a CF/88, passou a ser obrigatório o regime FGTS. Sabe-se que Gilberto era considerado estável, pois tinha mais de 10 anos de empresa. O cálculo deve ser feito de 82 á 88 de acordo com o artigo 478 da CLT, pois não havia CF e depois do dia 05/10/88 o FGTS passou a ser obrigatório, sendo assim de 05/10/88 á 05/12/12 deve ser regido pela CF ou seja indenização de 40%

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV)

Assinale a alternativa correta em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

(A) Durante a prestação do serviço militar obrigatório pelo empregado, ainda que se trate de período de suspensão do contrato de trabalho, é devido o depósito em sua conta vinculada do FGTS.

(B) Na hipótese de falecimento do empregado, o saldo de sua conta vinculada do FGTS deve ser pago ao representante legal do espólio, a fim de que proceda à partilha entre todos os sucessores do trabalhador falecido.

(C) Não é devido o pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS quando o contrato de trabalho se extingue por força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho.

(D) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS, posto ser trintenária a prescrição para a cobrança deste último.

Resposta Caso Concreto 1

Gilberto foi contratado em 1982 e ele não optou pelo sistema do FGTS. Sobrando assim a regra do Art. 478 da CLT. Com a chegada da Constituição de 1988 o FGTS se torna regime obrigatório. Já que Gilberto não era estável, pois não completara 10 anos de serviço passando a ser, depois da Carta Magna de 1988, regido pelo sistema do FGTS. Primeiro temos que calcular o sistema anterior a Constituição de 1988, o art. 478 da CLT. Que é de Maio de 1983 a outubro de 1988. Seguindo a regra do Art. 478 da CLT, o calculo fica 5 x R$ 2.000,00 = R$ 10.000,00 reais. A partir da Constituição, a indenização será de 40% dos depósitos do FGTS até a data da dispença.

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