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DIREITO TRABALHO II

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Por:   •  22/9/2014  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  597 Visualizações

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01 - CASO CONCRETO: (OAB/FGV, ADAPTADO)

Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos Jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

R – Sim. Carlos faz jus ao pagamento em dobro das férias visto que ao entrar de férias nada foi depositado no prazo devido conforme artigo 145, CLT e com base no artigo 7º, VII CF/88 vide Sumula 81 e 328 TST. Carlos pode pedir indenização conforme artigo 479 e 481, CLT vide Súmula 125 do TST.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:

a) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.

b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.

c) tiver 30 (trinta) faltas.

d) optar por converter suas férias em abono pecuniário.

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