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DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO 2º Estudo Dirigido

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Por:   •  21/8/2013  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  818 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ - CÂMARA CASCUDO

DEPARTAMENTO DE DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO DIREITO 2010.1

PROFESSOR: GUILHERME CARVALHO

ALUNA: SALUSA RIBEIRO DE ARAÚJO

TURNO: NOTURNO - 1º PERÍODO

2º Estudo Dirigido

01) O que é processo legislativo autocrático?

Resposta:

O processo legislativo autocrático é assim definido quando as leis são elaboradas pelo próprio governante, onde os cidadãos não participam nem diretamente e nem através de seus representantes, que no caso do Brasil são os deputados.

02) Por que é válida a afirmação de que a SEGURANÇA JURÍDICA é indispensável para qualquer sistema jurídico do mundo democrático?

Resposta:

Porque a segurança Jurídica encontra-se diretamente relacionado aos direitos e garantias fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito. A Lei é fonte de segurança jurídica.

03) Em relação à sua fonte, qual é a modalidade de norma jurídica que predomina no nosso sistema jurídico? Existem exceções? Em relação a outros países existem outras modalidades adotadas? Exemplifique.

Resposta:

Quanto à fonte, em nosso sistema jurídico predomina:

1- Legislativas: Normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos.

2- Jurisprudenciais: Criadas pelos Tribunais. Ex. Sob a forma de súmula vinculante.

Existem países que adotam também as fontes Consuetudinárias (Não escritas e elaboradas espontaneamente pela sociedade). Nós não temos costume com forças normativas.

04) Em relação à norma jurídica, qual o conceito de eficácia? Exemplifique.

Resposta:

Em relação a norma jurídica, Eficácia é a produção concreta dos efeitos pretendidos pela Norma. Ex: Lei que permite cobrar multas a quem estiver acima da velocidade permitida. Esta lei só terá eficácia se os efeitos por ela pretendidos ( manter a velocidade dos automóveis na velocidade permitida) forem alcançados.

05) Explique e exemplifique o que vem a ser a hierarquia das fontes do Direito?

Resposta:

A hierarquia das fontes do direito acontece da seguinte maneira: Lei>Jurisprudência>Doutrina>Costumes>Princípios Gerais do Direito. Observação: O magistrado só aplicará as fontes subsidiárias do direito se não houver outra imediatamente superior. Ex: Só aplicará o costume se não houver lei expressa para o caso que possa ser aplicada por analogia.

06) Quais são as principais causas para o desuso das leis?

Resposta:

Principais Causas do desuso das leis:

1- Leis anacrônicas: Leis que envelheceram durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra do legislador. Permaneceram imutáveis enquanto a vida evoluía. Caducou.

2- Leis artificiais: Leis em que falta correspondência com a base social onde estão inseridas sendo produtos de teorias e abstrações distanciadas da realidade. Incompatíveis com a sociedade. Ex: Lei doação de órgãos.

3- Lei injusta: É aquela que nega ao homem o que lhe é devido ou lhe confere o indevido.

4- Leis defectivas: Leis incompletas, que foram planejadas com suficiência, relevando-se na prática sem condição de aplicabilidade. Ex: Faixa de pedestre.

07) Defina competência legislativa concorrente. Exemplifique.

Resposta:

A competência legislativa concorrente é a que cabe a mais de uma categoria de entes componentes da Federação. Cuida-se do rol apresentado no artigo 24 da Carta Política. A Constituição Federal divide a competência para estabelecer normas gerais, que cabe à União, e a competência para editar normas suplementares, específicas, que cabe aos Estados. Apresentam-se dois campos bem definidos, não podendo a União produzir normas que não sejam gerais. Por outro lado, os Estados podem legislar plenamente sobre estas matérias, prevendo normas gerais e normas específicas, desde que não tenha a União exercido o seu poder. Contudo, se for editada pela União lei com as normas gerais, a legislação estadual terá sua eficácia suspensa, naquilo que conflitar com a nova Lei.

08) Qual o fundamento lógico-jurídico para a existência de matérias de competência legislativa privativas da União conforme encartado no art.22 da CF/88?

Resposta:

O fundamento lógico é que abrange todo ramo do direito: 1 Art.22 Compete privativamente à União legislar sobre: l - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

2 Art.22 Compete privativamente a União legislar sobre(...)

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

09) No que consiste o princípio da extraterritorialidade encartada no art. 7ª do código Penal Brasileiro ? Exemplifique possibilidades de sua aplicação.

Resposta:

É a aplicação da lei brasileira àqueles que praticarem infrações penais dentro do território nacional (ou naqueles espaços considerados como sua extensão), apresenta-se o princípio da extraterritorialidade, que consagra a possibilidade de aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos fora do Brasil.

Ou

Apesar dos crimes terem sido cometidos fora do território nacional, pôr força de lei o autor será julgado lei brasileira, princípio da nacionalidade, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer se encontrem.

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