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ESTUDOS DIRIGIDOS DE DIREITO CIVIL

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Por:   •  14/6/2013  •  1.317 Palavras (6 Páginas)  •  1.175 Visualizações

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1. Conceitue contrato de compra e venda de acordo com o Código Civil e a Doutrina.

RESP.: O artigo 481 do Novo Código Civil diz que: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes (locatário) se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro (locador), a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”. A doutrina tem o entendimento que no contrato de compra e venda uma parte (ofertante) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (contratante), qual, por sua vez, se obriga, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

2- Quais as características legais e doutrinárias dos contratos de compra e venda?

RESP.: O Negócio jurídico é contrato bilateral ou sinalagmático, oneroso, comutativo ou aleatório, consensual (art. 482 CC). Em regra, não solene, isto é, de forma livre; em certos casos, contudo, como na alienação de imóveis, é solene, sendo exigida a escritura pública

(CC, art. 108).

3 - Qual a natureza jurídica do contrato de compra e venda?

RESP.: Pelas características elencadas acima, é gerador de obrigações recíprocas (de fazer) entre os contratantes; mostra de antemão que ambos têm proveito inerente ao sacrifício que tem de fazer; as prestações obrigacionais são certas, salvo quando estão relacionadas às coisas futuras sujeitas a riscos e se aperfeiçoam com o acordo de vontade entre os contratantes.

04 - Quais os elementos que compõe o contrato de compra e venda?

RESP.:, Os elementos do contrato de compra e venda são: a coisa, o preço e o consentimento, de acordo com art. 482, CC.

05 - Como devem ocorrer, para ter validade jurídica, os contratos de compra e venda de bens imóveis? Justifique e fundamente.

RESP.: O contrato por si só não gera a transmissão do domínio do bem ou da coisa, mas o direito e o dever de realizá-lo. Assim, por uma questão de segurança jurídica, o contrato de compra e venda de bens imóveis para ter validade ocorre com registro do título no cartório de imóveis, como aduz o art. 1227 e 1.245, CC/2002.

06- Como devem ocorrer, para ter validade jurídica, os contratos de compra e venda de bens móveis? Justifique e fundamente.

RESP.: “o contrato por si só não gera a transmissão do domínio do bem ou da coisa, mas o direito e o dever de realizá-lo”, Deste modo, o contrato de compra e venda de bens móveis só tem validade jurídica com a tradição (art. 1226 e 1267, CC/2002).

07 - O que vem a ser compra e venda pura?

RESP.: É aquela compra e venda considerada perfeita quanto ao acorde das partes em relação ao objeto e o preço.

08 – De acordo com a doutrina, o que vem a ser o PREÇO nos contratos de compra e venda e quais suas características?

RESP.: O preço no contrato de compra e venda deve ser sério, certo e em dinheiro, ele é a contraprestação da coisa e deverá constar sempre de dinheiro, caso seja representado por uma coisa o contrato deixará de ser de compra e venda.

09- A venda de coisa alheia tem validade jurídica? Justifique e fundamente.

RESP.: Em regra, a venda da coisa alheia é nula. Porém, em determinadas circunstâncias pode ocorrer à venda de coisas alheias, sem que o vendedor seja responsabilizado pelas perdas e danos ou pela evicção. Isso ocorre quando o vendedor pretende adquirir a coisa de seu verdadeiro dono e, quando as partes sabem e o vendedor se obriga a conseguir do legítimo dono a transferência do domínio para o comprador.

10 - Quais os direitos e deveres do vendedor nos contratos de compra e venda? Justifique e fundamente.

RESP.: : Com dicção na segunda parte do “caput” do art.481, CC/2002, o vendedor tem o direito de receber do comprador o valor, em dinheiro, ajustado no contrato pelo bem vendido. Por outro lado, de acordo com o art. 133, CC/2002, tem a obrigação de entregar a coisa ao comprador e outras prestações acessórias que tenham sido objeto do ajuste, também, de acordo com art. 237 c/c com art. 492, CC/2002, até que ocorra a tradição fica o vendedor responsável pelos riscos da coisa, por esta ainda lhe pertencer.

11 - Quais os direitos e deveres do comprador nos contratos de compra e venda?

RESP.: Subentendido na primeira parte do “caput” do art.481 e no ”caput” do art. 237, CC/2002, o comprador tem o direito de receber a coisa pelo qual celebrou um contrato de compra e venda. Do mesmo modo, fica obrigado a pagar preço certo em dinheiro (art. 481 c/c 308, CC/2002) e a assumir as despesas com os emolumentos como aduz o art. 490, CC/2002, caso não seja adotado outra solução.

12 - Discorra sobre os riscos da coisa (objeto contratual) nos contratos de compra e venda, fundamentando.

RESP.: O art. 492 do CC/2002 fala que as partes respondem pelo risco. Enquanto não ocorrer a tradição, a coisa pertence ao vendedor (dono), suportando este os riscos. Após a tradição os riscos serão suportados pelo comprador, pois o domínio só se transfere para o comprador com a tradição.

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