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DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESTAURAÇÃO JUDICIÁRIA E FALHAS

Projeto de pesquisa: DISPOSIÇÕES GERAIS PARA RESTAURAÇÃO JUDICIÁRIA E FALHAS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/4/2014  •  Projeto de pesquisa  •  11.744 Palavras (47 Páginas)  •  214 Visualizações

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

Mensagem de veto

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

INDICE

CAPÍTULO I 4

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4

CAPÍTULO II 4

DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA 4

Seção I 4

Disposições Gerais 4

Seção II 5

Da Verificação e da Habilitação de Créditos 5

Seção III 8

Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores 8

Seção IV 13

Da Assembléia-Geral de Credores 13

CAPÍTULO III 16

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL 16

Seção I 16

Disposições Gerais 16

Seção II 18

Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial 18

Seção III 20

Do Plano de Recuperação Judicial 20

Seção IV 20

Do Procedimento de Recuperação Judicial 20

Seção V 24

Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 24

CAPÍTULO IV 24

DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA 24

CAPÍTULO V 25

DA FALÊNCIA 25

Seção I 25

Disposições Gerais 25

Seção II 26

Da Classificação dos Créditos 26

Seção III 28

Do Pedido de Restituição 28

Seção IV 29

Do Procedimento para a Decretação da Falência 29

Seção V 32

Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido 32

Seção VI 34

Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor 34

Seção VII 34

Da Arrecadação e da Custódia dos Bens 34

Seção VIII 36

Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor 36

Seção IX 39

Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência 39

Seção X 40

Da Realização do Ativo 40

Seção XI 43

Do Pagamento aos Credores 43

Seção XII 43

Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido 43

CAPÍTULO VI 45

DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL 45

CAPÍTULO VII 47

DISPOSIÇÕES PENAIS 47

Seção I 47

Dos Crimes em Espécie 47

Fraude a Credores 47

Seção II 50

Disposições Comuns 50

Seção III 50

Do Procedimento Penal 50

CAPÍTULO VIII 51

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 51

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Art. 4o (VETADO)

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:

I – as obrigações a título gratuito;

II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,

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