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Separacao Judicial

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Por:   •  4/4/2013  •  2.336 Palavras (10 Páginas)  •  774 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CEARA.

MARIA DE OLIVEIRA PAIVA MACEDO, brasileira, casada, Medica, portadora da cédula de identidade RG n 000000000001 SSP/CE, inscrita no CPF de n 000.001.001-00, residente e domiciliada na Rua K, n 200, bairro Lagoa Redonda, Fortaleza-ceara e JOAO LIMA DE MACEDO, brasileiro, casado, medico, portador da cédula de identidade RG n 000000002 SSP/CE, inscrito no CPF 000.003.003-00, residente e domiciliado na Rua 13, n 345, bairro de Fatima, Fortaleza-Ceara. Representados por LUANDA TEIXEIRA BASTOS, brasileira, solteira, advogada, inscrita regularmente na OAB/CE sob o n 02.000 e no CPF sob o n 002.002.002-02, residente e domiciliada em Fortaleza-Ceara, recebendo qualquer comunicação de atos processuais no escritório de advocacia situado na Av. K 860, Vila Velha, CEP: 603484-530 ,fone(85) 85279507 , procuração anexa (doc.01), vem à presença de vossa excelência propor a presente

ACAO DE SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL

Consubstanciada no § 6º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, o farão com os fatos e fundamentos a seguir:

1- DOS FATOS

Os requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data de 21 de julho de 2000, conforme certidão de casamento anexa (doc. 02). Desta união nasceram dois filhos JULIANA PAIVA MACEDO nascida em 02.02.2001, conforme certidão anexa (doc.03 ) .EDUARDO PAIVA MACEDO, com o nascimento em 09.08.2005, conforme certidão de nascimento anexa (doc. 04 ) e constituíram patrimônio significativo , conforme certidão anexa(doc.05 ) . Contudo, não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca.

2- DOS DIREITOS

Estando os requerentes separados de fato há mais de dois anos, ou seja, desde janeiro de 2010 e apesar de que atualmente em face da E.C. n° 66/2010 não necessite em casos de divorcio consensual comprovação da separação de fato e amparados pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, e demais dispositivos legais pertinentes, manifestam a Vossa Excelência, a intenção de divorciarem-se consensualmente, dentro das seguintes condições:

2.1- AO NOME.

Acordam os requerentes que a Sra. MARIA DE OLIVEIRA PAIVA MACEDO permanecera com o nome de casada, tudo de acordo com o permissivo § 2º do art. 1.578 do Código Civil.

2.2- DA GUARDA E CONVIVENCIA DOS FILHOS.

I- Os filhos, JULIANA PAIVA MACEDO com nascimento em 02.02.2001 e EDUARDO PAIVA MACEDO, com nascimento em 09.08.2005, ficarão com a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, de acordo com o art. 1584, I, do Código Civil.

II- Por sua vez, o pai terá o período de convivência livre, podendo levá-los , desde que não atrapalhe os estudos escolares. As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os pais. Tais disposições atendem o disposto contido no art. 1589 do Código Civil.

2.3- DOS ALIMENTOS.

I- O casal divorciando dispensa reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. Entretanto, o Sr. JOAO LIMA DE MACEDO compromete-se a pagar, a título de alimentos, a quantia de 01 (um) salário mínimo vigente no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde e escola para cada um dos filhos menores, até o atingimento da maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil.

II- O pagamento da pensão alimentícia será mediante depósito bancário em conta corrente de n. 00000-X, da agência 0006, do Banco do Brasil, de titularidade da Sra. MARIA DE OLIVEIRA PAIVA MACEDO ate o dia 11 de cada mês.

2.4- DOS BENS E SUA PARTILHA

I- O casal divorciando conquistou os seguintes patrimônios durante a união conjugal:

Um apartamento, localizado na Av. soares n 230, apt. n 35, CEP 00000-009, Fortaleza-Ceara, no valor de R$ 250.000,00, conforme documento anexo (doc.05 ).

Uma casa de veraneio, localizada na rua 13, n 890, CEP 00000-004, Caucaia-Ceara, no valor de R$200.000,00 , conforme documento (doc. 05 ).

Uma casa localizada na rua na Rua K, n 200, bairro Lagoa Redonda, Fortaleza-Ceara, conforme documento anexo (doc.05 ) no valor de R$ 150.000,00 , atual residência da Sra. MARIA DE OLIVEIRA PAIVA MACEDO e seus filhos (doc. 06)

II- Como o casal não possui entendimento pacífico quanto à partilha do patrimônio adquirido, resolvem partilhá-lo em momento posterior, via escritura pública, em sendo consensual, assim como prevê o art. 1581 do Código Civil e também o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, eis que não necessitarão de dispor acerca dos interesses dos filhos menores.

3- DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, peço a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de separação judicial em todos os seus termos, especialmente:

I- O deferimento do pedido de permanência do nome de casada para a Sra. MARIA DE OLIVEIRA PAIVA MACEDO, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;

II- O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade dos filhos para a Sra. MARIA DE OLIVEIRA PAIVA MACEDO, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;

III- O deferimento do pagamento de pensão alimentícia, na forma do item 2.3, em 01 (um) salário mínimo vigente no país, atualizado por este fator, além de arcar com plano de saúde e a escola para cada um dos filhos menores, até atingirem a respectiva maioridade civil, tudo de acordo com o art. 1.694 e seguintes, do Código Civil;

IV- O deferimento para se discorrer acerca da partilha dos bens descritos no item n 2.4, por escritura pública, se na forma consensual, conforme previsão expressa no art. 1.581

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