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Declaratoria Incidental De Paternidade

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Por:   •  7/10/2014  •  1.374 Palavras (6 Páginas)  •  1.330 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO

Distribuição por dependência

Processo nº...

ROMILDO, nacionalidade, estado civil, estudante, RG..., CPF..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandato anexo, documento 01), que receberá intimações no endereço abaixo indicado (artigo 39, I, Código de Processo Civil), nos autos da Ação de Alimentos que move contra ROMUALDO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., endereço..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes e 325, todos do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE pelos fatos abaixo expostos:

PRELIMINARMENTE

Primeiramente, requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, de acordo com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de não possuir, no momento, condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.

Com sustentação no artigo 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente no disposto no artigo 5º, inciso LX de nossa Carta Magna, requer que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.

RESUMO PROCESSUAL

O Autor ajuizou Ação de Alimentos em desfavor do Réu, que foi distribuída para a 9ª Vara da Família desta Comarca. Porém, em sua contestação, o Requerido negou a paternidade, afirmando não existir qualquer documento que pudesse comprovar esta filiação.

Com isso, gerou-se um fato prejudicial ao exame do mérito da Ação de Alimentos, que será resolvido com o ajuizamento desta Ação Declaratória Incidental, que ampliará o alcance da coisa julgada material da Ação de Alimentos, com o devido reconhecimento da paternidade.

DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

Por se tratar de questão controversa acerca do reconhecimento de paternidade em Ação de Alimentos, é cabível, no caso, a competente Ação Declaratória Incidental de Investigação de Paternidade, conforme entendimento do artigo 5º do Código de Processo Civil:

Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.

Vale destacar que o objetivo da Ação Declaratória Incidental é fazer com que haja coisa julgada também sobre a questão prejudicial. Vejamos o entendimento do Código de Processo Civil sobre o assunto:

Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Assim, verifica-se que, em regra, a apreciação da questão prejudicial, não produz coisa julgada material, conforme o artigo 469, III, do Código de Processo Civil. Porém, nos termos do artigo 670 do mesmo Código, faz coisa julgada a resolução da questão prejudicial. É que nestes casos, insere-se no processo em andamento uma nova pretensão, mediante Ação Declaratória Incidental, que transforma também a questão prejudicial em objeto do processo, passando a ser decidida junto ao objeto da ação principal.

Quanto a distribuição por dependência, vejamos o artigo 109 do Código de Processo Civil:

Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.

Consoante cópia de intimação anexa (DOC. 02), o Autor foi intimado da Contestação da Ação de Alimentos em..., e protocolizou a presente Ação de Declaração Incidental de Investigação de Paternidade em..., portanto, dentro do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 325 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).

DOS FATOS

A genitora do Requerente conheceu o Requerido em..., iniciando com este um romance do qual resultou o nascimento do Autor.

O Requerente nasceu nesta capital na data..., como consta de sua certidão de nascimento (DOC. 03). O seu nascimento coincide com a época em que sua mãe manteve o relacionamento amoroso com o Requerido, que logo depois de saber da gravidez abandonou o lar e não mais a procurou.

O Requerido desde o nascimento do Requerente nunca ajudou com nada para o sustento do mesmo, sendo este única e exclusivamente sustentado por sua genitora, o que vem resultando em uma grande despesa para a mesma.

Para majorar a gravidade da injustificável omissão do Requerido, é certo que ele percebe considerável remuneração como..., podendo, obviamente, fornecer alimentos ao Requerente.

As tentativas de composição amigável restaram-se infrutíferas, o que motivou o Requerente a intentar a Ação de Alimentos e, posteriormente, esta Ação de Investigação de Paternidade.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil, expressamente, dispõe que:

“Art. 1.607 O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta

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