TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Diferenças entre reconvenção e ação declaratória incidental

Artigo: Diferenças entre reconvenção e ação declaratória incidental. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2014  •  Artigo  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  499 Visualizações

Página 1 de 2

4.qual a diferença entre reconvenção e ação declaratória incidental ?

Reconvenção é um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação. Ou seja a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor,no prazo de defesa.

Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

De acordo com o Código de Processo Civil, existem quatro pressupostos específicos de admissibilidade da reconvenção, que são: a)competência de juizo para conhecer da matéria tratada na reconvenção; b)compatibilidade de ritos entre a ação principal e a reconvenção; c)haver processo pendente; d) haver conexão entre a reconvenção e a ação principal.

Já a Ação Declaratória de Incidência é um instituto de direito processual que versa sobre a declaração de uma incidência divergente quanto ao conteúdo da ação, ou sobre assunto pelo qual o objeto da ação deveria incidir, levando ao juiz fatos novos, referentes à mesma matéria, sobre os quais ele terá que se pronunciar, decidindo e evitando uma nova demanda que verse sobre questão que prejudicaria o julgamento da demanda inicial (art. 5º). Com a ação declaratória incidental, a relação jurídica, que não era objeto do pedido da ação principal, será alcançada pela coisa julgada.

Exemplo: Se o autor promove ação de despejo, pode o réu propor ação declaratória incidental visando a declaração da inexistência da locação. Essa relação jurídica (locação) não era objeto do pedido, embora necessariamente integrasse a causa de pedir. Assim, caso não proposta a declaratória incidental, a sentença, em sua parte dispositiva, somente poderia versar sobre a procedência ou não do despejo, mas a locação em si não faria coisa julgada. Proposta a ação declaratória incidental, também a relação locatícia integrará a coisa julgada, evitando futuras demandas sobre o mesmo tema.

Diferenças entre reconvenção e ação declaratória incidental:

Legitimidade:- Na incidental são autor e réu;- Na reconvenção é só o réu.

Contestação:- Na reconvenção o réu pode reconvir sem contestar;- A incidental exige a contestação.

Autonomia:- A reconvenção não morre com a ação principal;- A incidental morre.

7.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com