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Defesa Do Consumidor

Tese: Defesa Do Consumidor. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/5/2014  •  Tese  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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II – DO DIREITO:

Em conformidade ao que preceitua o artigo 2º da Lei 8.078/90, CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ainda, na forma do artigo 3º do mesmo diploma legal, FORNECEDOR, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Ainda no artigo 3º, em seu §2º, encontramos:

“Art. 3º -(omissis)

(...)

§2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

Assim, tendo em vista que a autora é destinatária final, dos serviços bancários fornecidos pelo Réu, os quais são fornecidos mediante remuneração, configurada está à relação de consumo, e consequentemente, regulada pela Lei nº 8.078/90.

Na forma do artigo 629 do Código Civil Brasileiro, o depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma como o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acréscimos quando o exija o depositante.

Nesta seara, o Requerido, mesmo alertado de que haveria falha na segurança da guarda da coisa móvel depositada, no caso em tela, dinheiro, negligenciou permitindo reiteradas práticas delituosas, as quais na atualidade impedem a Autora de promover novos depósitos, sendo forçada a utilizar além do serviço bancário a utilizar-se também do serviço de crédito, uma vez que utiliza o limite de crédito do cheque especial, do qual não está isenta de cobrança dos juros e I.O.F.

As relações de consumo tem como princípios basilares norteadores o dever de mútua ajuda entre as partes contratantes, o dever de informação, de respeito mútuo e confiança.

No caso concreto, houve o adimplemento ruim quando o Requerido ao reconhecer as falhas na segurança, restituiu os valores debitados, sem, contudo, restituir os juros cobrados no período, haja vista que, os reembolsos aconteciam sempre após 10 dias, nunca antes.

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