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Defesa Preliminar

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Por:   •  21/2/2014  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  571 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

Caio, já devidamente qualificado na denúncia de folhas __________, por seu advogado (documento 0l), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no artigo 514 do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

O Acusado, funcionário público, exercendo função de fiscal em Órgão Arrecadador Estadual, foi preso em flagrante delito no dia onze de maio deste ano, por ter supostamente praticado o crime tipificado no artigo 317 do Código Penal, em razão de ter aceitado um presente oferecido por um comerciante, em virtude de uma suposta compreensão do Acusado para com o comerciante, haja vista que havia feito fiscalização no dia anterior, ou seja, no dia dez de maio deste ano, sendo que havia, na ocasião, deixado de autuá-lo, apenas notificando-o para que apresentasse os blocos de notas fiscais e livros de entrada e saída de mercadorias, dado-lhe um prazo de vinte e quatro horas para a apresentação, visto que, naquele dia, o comerciante não possuía os livros, justificando que eles estariam com seu contador. Outrossim, conforme consta da denúncia, quando o Acusado voltou no dia onze de maio deste ano para fiscalizar os livros, teria aceitado o presente ofertado pelo comerciante, sendo que, imediatamente, adentraram policiais ao local e deram-lhe voz de prisão em flagrante delito.

II- DO DIREITO

Ocorre, Excelência, que o Acusado não praticou o delito imputado pelo Ministério Público, pois não se configura a Corrupção Passiva pelo simples recebimento de presente oferecido pela prática de ato legal, não tendo em momento algum deixado de praticar o ato, sendo que não multou na hora, mas notificou para apresentar em prazo exíguo, não causando prejuízo para a administração pública.

Neste sentido é o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência:

“Pequenas gratificações ou presentes dados ao funcionário público pela prática de ato legal não configuram objeto material do crime de Corrupção Passiva.” (Direito Penal Aplicado, Pedro Franco de Campos, 2ª edição, folhas 318).

“Excluem-se da incriminação de corrupção pequenas doações ocasionais recebidas pelo funcionário, em razão de suas funções.”(TJSP, RT 389/93, 761/592).

III- DO PEDIDO

Diante do exposto, juntando nesta oportunidade o rol de testemunhas, requer-se a Vossa Excelência que a denúncia seja rejeitada, bem como que seja expedido o competente alvará de soltura, como medida da mais lídima Justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(local e data)

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Advogado – OAB

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