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Desconsideração Da Personalidade Juridica E Sociedade Anonima

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Por:   •  2/10/2013  •  280 Palavras (2 Páginas)  •  618 Visualizações

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Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 50 CC)

É aplicada a qualquer sociedade.

A desconsideração visa atingir patrimônio/bens de sócio.

Requisitos:

 Pelo requerimento do credor ou Ministério Público (não é de ofício) - não atinge outrem, somente a quem pediu, determinada relação jurídica.

 Abuso da personalidade jurídica: pode ser configurado na confusão patrimonial (os bens parece que são da empresa, mais não são) ou desvio de finalidade (a empresa usa o ramo de atividade para encobrir outro não admitido por lei, ex: jogo do bicho).

Desconsideração da personalidade jurídica gera a liquidação ou extinção da empresa?

Não, pois liquidar e extinguir é terminar com a empresa.

A empresa pode continuar a existir, o juiz só permite que o credor atinja os bens dos sócios e somente aquele credor por atingir aquele bem (determinada relação jurídica).

Obs. A desconsideração pode cair em 2 outras matérias:

 Consumidor e ambiental: é necessário apenas do obstáculo ao ressarcimento, ou seja, não precisa do abuso da personalidade jurídica (arts. 28, §5 CDC e art.4, lei 9605/98).

Sociedade anônima (lei 6404/76)

Características:

 É necessariamente SE (sociedade empresária)

 Capital social: dinheiro ou bens

 Acionista tem como dever integralizar (pagar) a ação subscrita – pagar pela ação que comprou.

 Ações podem ser:

 Aberta – quando seus títulos são negociados nos mercados de capitais: bolsa de valores ou mercado de balcão (instituição financeira). Esta pode atingir a poupança pública, portanto tem que ser fiscalizada pela CVM (Comissão de valores Mobiliários) – é uma agência reguladora. Fiscaliza, regulamenta e autoriza.

CVM - é uma agência reguladora, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. A ideia é evitar a quebra de uma empresa dentro da bolsa, ou quebra fora da bolsa ou pode ser incorporada.

 Fechada – seus títulos são negociados na própria S/A.

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