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Sociedade Anonima

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Por:   •  4/7/2013  •  1.411 Palavras (6 Páginas)  •  466 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES, QUANTO A NATUREZA:

a) ordinárias – é atribuído ao seu titular os direitos comuns de um acionista, isto é, o direito de voto na assembléia geral.

b) preferenciais – é atribuído ao seu titular certa vantagem, como o direito a dividendos mínimos de 10% acima dos atribuídos às ações ordinárias.

c) de fruição – são utilizadas para amortização das ordinárias ou preferenciais.

A amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, dos direitos a que fazem jus, em caso de liquidação da companhia.

CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES QUANTO A FORMA:

a) nominativas – são ações em que se declara o nome de seu proprietário em livro de registro de ações nominativas.

b) escriturais – neste tipo de ação não há emissão de certificado. São mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, junto a uma instituição financeira.

PRINCIPAIS VALORES MOBILIÁRIOS

a) partes beneficiárias – sem valor nominal e estranha ao capital social, dão direito de crédito eventual contra a companhia na participação dos lucros, não podendo ser superior a 10%.

b) debêntures – confere a seu titular direito de crédito contra a companhia emissora, podendo ser conversíveis em ações.

c) bônus de subscrição - confere o direito de preferência em subscrever novas ações.

d) commercial papers – são idênticos às debêntures, diferenciando-se pelo vencimento: o commercial papers vence em 30 dias a 180 dias, a debênture, em 8 a 10 anos, em geral.

DOS ACIONISTAS

O acionista é o titular de ação de uma companhia emissora. Seu dever principal é o de pagar o preço de emissão das ações que subscrever.

Direitos essenciais dos acionistas:

a) participação nos lucros sociais;

b) participação no acervo da companhia, em caso de liquidação;

c) fiscalização da gestão dos negócios sociais;

d) direito de preferência na subscrição de novas ações ou valores mobiliários;

e) direito de retirada ou recesso

ÓRGÃOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA

Assembléia geral – constitui um órgão deliberativo dos acionistas, podendo ser:

a) ordinária – realizada nos quatro primeiros meses do exercício seguinte consiste basicamente em aprovar as contas relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano anterior (art.132, LSA).

b) extraordinária – realizada a qualquer momento, conforme o quorumde instalação (art.135, LSA).

Quorum – o quorum de instalação da assembléia em primeira convocação será de ¼ do capital votante, ou de 2/3 no caso de constar da ordem do dia a reforma do estatuto social, e em segunda convocação, qualquer número. O quorum de deliberação é a maioria, exceto quando a lei determinar quorum qualificado (arts. 136 e 129, LSA).

Diretoria – É um órgão executivo composto, no mínimo, por dois membros, acionistas ou não, eleitos pelo conselho de administração ou pela assembléia geral, cuja finalidade, de modo geral, é representar legalmente a sociedade.

Conselho de administração – É um órgão deliberativo composto, no mínimo, por três membros acionistas, eleitos pela assembléia geral com a finalidade de agilizar a tomada de decisões (art. 140, LSA). É obrigatório nas sociedades anônimas abertas, de capital autorizado ou de economia mista (arts. 138, § 2º, e 235, LS).

Administradores – são considerados a ser administrador, os membros da diretoria e do conselho fiscal ( art. 145, LSA) e, devem ser pessoas físicas residentes no país, desde que legalmente não impedidas (art.146,LSA).

Ao deveres dos administradores:

a) diligências ou cuidado com os negócios da sociedade;

b) lealdade;

c) informação;

d) sigilo.

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por, no mínimo, três membros e, no máximo, cinco, acionistas ou não (arts. 161 e 162, LSA). Sua função é convocar, fiscalizar, denunciar e examinar os documentos da administração.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Ao fim de cada exercício, compete à diretoria elaborar:

a) balanço patrimonial;

b) demonstração dos resultados;

c) demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

d) demonstrações das origens e aplicações de recursos

DISSOLUÇÃO

A dissolução da companhia pode ser:

a) de pleno direito;

b) por decisão judicial;

c) por decisão de autoridade administrativa competente.

LIQUIDAÇÃO

A liquidação da companhia pode ser:

a) extrajudicial: determinada pelos órgãos da sociedade;

b) judicial : determinada por decisão judicial.

EXTINÇÃO

A sociedade se extingue:

a) pelo encerramento da liquidação que se segue à dissolução;

b) pela incorporação;

c) pela fusão;

d) pela cisão com versão de todo o patrimônio para outras sociedades;

e) após a sentença declaratória de encerramento da falência.

DA MODIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DA S/ A.

a) Transformação – ocorre quando a sociedade passa de um tipo societário para outro (art.220,

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