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Sociedade Anonima

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Por:   •  12/6/2013  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  926 Visualizações

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Sociedade Anônima (S/A) é uma das várias formas que uma empresa pode ser constituída. Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, “a companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”

Dessa forma, algumas características de uma Sociedade Anônima são:

A) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

B) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

d) livre acessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação. Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;

e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;

f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade de Capital Aberto são as empresas que emitem títulos (ações) a serem negociados em Bolsa de Valores ou em Mercado de Balcão (corretoras, instituições financeiras), e que possuem registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM). Uma empresa com capital aberto precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação. Na de capital fechado, são as empresas menores, com patrimônio inferior ao exigido pela CVM, e que por isso não emitem ações a serem negociadas.

A Companhia ou Sociedade Anônima pode ser constituída por subscrição pública (quando dependerá de prévio registro da emissão na comissão de valores mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira) ou por subscrição particular (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública).

Uma parte dos lucros de uma Sociedade Anônima deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos. A outra parte deve ser dividida para compor a chamada reserva legal e a reserva para contingências. A porcentagem do lucro a ser dividida entre os acionistas é a que estiver estabelecida pelo Estatuto, ou deve ser decidida em Assembleia, não podendo, segundo a Lei, ser menor do que 25% do lucro líquido.

Os cargos administrativos em uma Empresa S/A podem ser ocupados por pessoas que não são acionistas da empresa. Porém, somente os acionistas votam nas eleições para o Conselho de Administração.

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