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Determinação De Lucro Real E Suas Apurações

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Por:   •  22/11/2013  •  2.030 Palavras (9 Páginas)  •  435 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O trabalho busca apresentar de forma clara e objetiva a aplicação do Lucro Real e como as empresas estão se ajustando segundo as novas normas vigentes, a obrigatoriedade da declaração de débitos e créditos tributáveis e as demonstrações de apuração.

O tema deste trabalho é o Lucro Real e o problema em questão é como a obrigatoriedade da apuração do Lucro Real e como as instituições financeiras estão se adequando as escriturações digitais e a demonstração no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

Partimos da hipótese de que cada vez mais é necessário as empresas estarem ajustadas com as constantes mudanças da legislação e no caso do Lucro Real, a apuração correta dos lançamentos e suas demonstrações colaboram para a correta apuração dos dados de uma instituição.

O objetivo geral é apresentar a aplicação do Lucro Real e especificamente sua apuração.

Justificamos a apresentação do tema através das grandes mudanças ocorridas na área fiscal e a busca das empresas pra se melhor enquadrarem nas normas da legislação.

2 LUCRO REAL

Lucro Real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. No regime do lucro real o Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica é calculado sobre o valor do lucro líquido contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária (Art. 247, 249 e 250 do RIR/99).

2.1FINALIDADE

A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração.

2.3 COMO SE DETERMINA O LUCRO REAL

O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do período de apuração, obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o imposto de renda) e demonstrando no LALUR, observando-se que:

2.4. Serão adicionados ao lucro líquido:

• Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplos: resultados negativos de equivalência patrimonial; custos e despesas não dedutíveis);

• Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplos:ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência; lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior);

(Normativo: Lei nº 8.981, de 1995, art. 42; e RIR/1999, Arts. 249 e 250.

2.4.1 Poderão ser excluídos do lucro líquido:

• Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada);

• Os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real (exemplos: resultados positivos de equivalência patrimonial; dividendos);

2.4.2 Poderão ser compensados:

• Serão compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observando o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no LALUR (Parte B).

3 OBRIGATORIEDADE DA APURAÇÃO DO LUCRO REAL

(Art. 14 da Lei n° 9.718/98)

• As pessoas jurídicas que auferiram receita total no ano a imediatamente anterior superior a R$ 48.000.000,00 ou 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses.

• Cuja atividade seja Instituições Financeiras e equiparadas, como: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,sociedades corretoras de títulos, etc.

• As pessoas jurídicas que auferiam lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;

• As pessoas jurídicas que usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;

• Que optarem pelo pagamento por estimativa;

• Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultante de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços factoring;

• As atividades de compra e venda loteamento, incorporação e construção de imóveis que realizarem vende de imóveis antes de concluído o empreendimento e computaram, no custo do imóvel vendido, os custos orçados para a conclusão das obras (IN SRF nº 25/99);

• Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.

4 FORMAS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL

• As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apurar o IRPJ e a CSLL a cada trimestre ou, mensalmente, com pagamentos mensais calculados sobre forma de estimativa.

• O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro real apurado com base em balanços levantados a cada trimestre do ano-calendário, ou seja em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, para recolhimento, de forma definitiva, no trimestre seguinte.

• O período de apuração deve ser semestral (Art. 1º da Lei 9.430/96).

• A

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