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Deveres na Fisioterapia Exercicial

Seminário: Deveres na Fisioterapia Exercicial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/3/2014  •  Seminário  •  1.471 Palavras (6 Páginas)  •  286 Visualizações

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No caso apresentado pelo texto o Código de Ética da Fisioterapia se aplicaria em vários momentos. O principal a destacar é a posição de um dos fisioterapeutas que decide trabalhar sozinho enganando a equipe e infringindo a integridade do paciente/cliente/usuário.

Podemos dizer então que o parágrafo a seguir retirado do texto aplica-se o Código:

“Um dos fisioterapeutas, então, ousou. Iniciou, sem o conhecimento dos demais, um tratamento inovador e sem eficácia comprovada com o idoso.” (Lima e Lima, 2014, p.4)., 2014 p.9)

Capítulo V- Das Responsabilidades No Exercício da Fisioterapia

Artigo 30º É proibido ao fisioterapeuta:

I- promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa que não esteja de acordo com as normas reguladas da ética em pesquisa; (Resolução nº424, 2013, seção 1).

IX- Promover ou participar de atividade de ensino ou de pesquisa em que direito inalienável do ser humano seja violado, ou acarrete riscos a vida ou de dano a sua saúde, respeitando as normas éticas, bioéticas legais em vigor; (Resolução nº424, 2013, seção 1).

Concluímos que ele foi antiético, pois usou uma técnica não comprovada. E assim também desrespeitando o direito de autonomia do idoso que por sua vez não tinha consciência de responder por si mesmo e antiético com os colegas também agindo de forma desonesta e omissa com a equipe.

Nesse mesmo parágrafo ainda se aplica o Código de ética da Fisioterapia a esse profissional, pois ele abandona a equipe e o tratamento.

“O profissional vinha até o asilo em horários diferentes dos demais colegas. Com a equipe, aos poucos, deixou de vir, alegando outros compromissos.” (Lima e Lima, 2014, p.4)., 2014 p.9)

Capitulo I- Disposições Gerais:

Artigo 9º Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:

II- exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestigio e as tradições de sua profissão; (Resolução nº424, 2013, seção 1).

Ou seja, ele agia de má fé com os colegas se omitindo de um tratamento que de inicio ele aceitou a participar e não teve consideração nenhuma com a equipe ao abandona-la e também deixando de servir como um exemplo para os acadêmicos que eram membros daquela mesma equipe e estavam ali para aprender a serem bons profissionais tão somente na área técnica como no compromisso, na honradez e principalmente no prestigio da profissão.

Os momentos a seguir também se encaixam dentro do Código de Ética da Fisioterapia.

“A equipe, após quarenta dias, começou a perceber diferenças de comportamento no senhor que era atendido: seus movimentos estavam melhores, passou a dormir melhor, porém, demonstrava medo quando iniciava o trabalho, sua expressão verbal foi reduzida e estava mais acanhado.” (Lima e Lima, 2014, p.4)., 2014 p.9)

Capitulo III- Do Relacionamento Com o Paciente/Cliente/Usuário

Artigo 14º- Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao paciente/cliente/usuário:

I - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano; (Resolução nº424, 2013, seção 1).

II - prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições socioeconômicos, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida; (Resolução nº424, 2013, seção 1).

Nesse momento então podemos perceber que o profissional atentava contra a vida do idoso causando-lhe dor, reduzindo sua fala e limitando o seu pouco convívio social, pois ele passou a ter medo e ficar acanhado quando os outros profissionais iam trata-lo. E segundo o Código jamais devemos trazer dor a um paciente fazer algo que vá lhe prejudicar. Agindo desta maneira ele não tinha nenhum respeito sobre aquela vida em questão.

O ultimo parágrafo que relata vários momentos define mais ainda o caso como antiético, pois ao ser procurado ele não age com humanidade nenhuma nem com o idoso que era uma vitima de seu tratamento nem com respeito a sua equipe de trabalho que por hora tinha abandonado.

“Estranhando tais atitudes, a Equipe procurou informações com os responsáveis pelo Asilo e descobriram que o colega que havia deixado a Equipe estava vindo sozinho para realizar suas atividades. O colega foi procurado e questionado sobre o que fazia e relatou que estava testando no idoso, com sucesso, novas técnicas fisioterápicas que, apesar da dor que geravam, eram eficazes. Acrescentou também que não precisava da autorização da equipe para realizar seu trabalho aonde quer que fosse, muito menos no Asilo, onde o realizava de forma voluntária.” (Lima e Lima, 2014, p.4)., 2014 p.9)

Aplicam-se a esses momentos descritos acima vários artigos do código, mas destacamos os que em nossa opinião está mais de acordo com a situação:

Capitulo III- Do Relacionamento Com o Paciente/Cliente/Usuário

Artigo 14º- Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao paciente/cliente/usuário:

I - respeitar a vida humana desde a concepção até a morte, jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano; (Resolução nº424, 2013, seção 1).

IV – respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência

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