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Dir Proc Civil

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Por:   •  12/5/2014  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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Competência: Conceito. Natureza jurídica.

O termo “competência” deriva do latim competentia, de competere (estar, no gozo ou no uso de, ser capaz, pertencer ou ser próprio) e tende a ser considerado de uma forma geral pela doutrina como sendo o “limite da jurisdição”. Usualmente, a mesma vem sendo considerada como pressuposto processual para desenvolvimento ou validade do processo, conforme sustenta um grande número de doutrinadores.Competência da Justiça, Foro e Juízo.

De uma forma geral, o caminho a ser trilhado para identificar o órgão jurisdicional competente parte da fixação inicial de ser ou não a jurisdição brasileira adequada para a resolução de determinada questão.

Assim, reconhecendo que a hipótese pode ser objeto da jurisdição nacional, se passa a fixação da Justiça competente, que pode ser tanto a Estadual, quanto a Federal, Trabalhista, Militar ou Eleitoral, o que demandará a análise de regras constantes na própria CRFB-88.

Após, deve ser estabelecido o foro competente, ou seja, a base territorial em que o processo deverá ser instaurado e, por fim, caberá a fixação do juízo em que a demanda tramitará.Incompetência absoluta e competência relativa.

Uma classificação muito comum no seio doutrinário e que traz reflexos práticos de grande repercussão é aquela que distingue a competência “absoluta” da “relativa”. Na primeira delas, a competência do órgão jurisdicional denota a existência de um motivo de ordem pública, razão pela qual se constitui em uma norma cogente, já que não pode ser afastada pela vontade das partes. Já a competência “relativa”, ao revés, permite que a vontade dos interessados possa influir na sua fixação. Com efeito, tal afirmação se extrai da leitura do próprio art. 111 do CPC, que esclarece que os interessados podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo “foro” onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

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