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Direito Adm

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Por:   •  25/6/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  240 Visualizações

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Transvia, empresa de grande porte concessionária da exploração de uma das mais importantes rodovias federais, foi surpreendida com a edição de decreto do Presidente da República excluindo as motocicletas da relação de veículos sujeitos ao pagamento de pedágio nas rodovias federais, medida que reduz substancialmente as vantagens legitimamente esperadas pela concessionária.

Considerando a situação hipotética narrada, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) É juridicamente possível que o Poder Concedente estabeleça unilateralmente benefícios tarifários não contemplados originariamente no contrato de concessão? (Valor: 0,7).

b) A empresa concessionária tem direito a alguma forma de compensação em decorrência do impacto que o decreto produz na remuneração contratual? (Valor: 0,55).

(Foram disponibilizadas 30 linhas para resposta)

Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Em relação ao item 1, a possibilidade de o Poder Concedente estabelecer benefícios tarifários não contemplados no contrato de concessão decorre da própria titularidade do serviço público. Com o contrato de concessão, é tão somente a execução do serviço público que se transfere para o concessionário, cabendo ao Poder Concedente regulamentar o serviço concedido (artigo 2º, inciso II, e artigo 29, inciso I, ambos da Lei 8.987/95). Para fundamentar tal resposta, o examinando poderia mencionar o artigo 175 da CRFB, os artigos 2º, inciso II, e 29, inciso I, da Lei n. 8.987/95 e o artigo 58, inciso I, da Lei 8.666/93. Além disso, também foram consideradas as referências feitas pelos examinandos aos fenômenos do fato do príncipe ou do fato da administração pública. Por fim, foram igualmente consideradas apropriadas as respostas que invocaram a norma do artigo 35 da Lei 9.074/95.

Sempre que o estabelecimento de benefícios tarifários não contemplados originariamente no contrato de concessão causarem impacto na equação econômico‐financeira do contrato, haverá a necessidade de serem revistas as cláusulas econômicas, de modo a que o equilíbrio seja recomposto. Nesse sentido, ao estabelecer benefícios tarifários que afetem o equilíbrio econômico‐financeiro do contrato, o Poder Concedente deverá, concomitantemente, recompor a equação financeira. Como resultado, em atenção ao item 2, a resposta é positiva, fazendo jus a concessionária a uma compensação para que o equilíbrio econômico‐financeiro do contrato de concessão seja mantido, nos termos do artigo 9º, §4º, da Lei n. 8.987/95 ou do artigo 35 da Lei n. 9.074/95.

Em relação à correção, levou-se em conta o seguinte critério de pontuação:

Item a Pontuação

Possibilidade de estabelecimento de benefícios tarifários, pois compete ao Poder Concedente regulamentar a prestação do serviço público (0,4) / Referência ao artigo 175 da CRFB OU artigo 2º, II, da Lei n. 8.987/95 OU artigo 29, I, da Lei n. 8.987/95 OU fato do príncipe OU artigo 58, I, da Lei 8.666/93 OU artigo 35 da Lei 9.074/95. (0,3). 0 / 0,3 / 0,4 / 0,7

Item b Pontuação

Aconcessionária

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