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Direito Adquirido

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Por:   •  6/10/2014  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  345 Visualizações

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Aos servidores públicos,

Trata-se de uma emenda constitucional que abriu uma discussão pelo fato dela se mostrar prejudicial aos servidores públicos, por aumentar a idade mínima para a aposentadoria, que no caso, aos servidores que ingressaram em um cargo público a partir da data de 15 de dezembro de 1998 terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo em relação aos homens de dezessete por cento, e com relação às mulheres de vinte por cento, com o requisito de que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º(O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:

I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;

II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.)

Se tratando do Direito Adquirido, a Lei de Introdução ao Código Civil (Artigo 6º, §2º) fala que direito adquirido é aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

De acordo com a lei, mesmo com as mudanças de emendas constitucionais, o Direito Adquirido está previsto no Artigo 5º , XXXVI( Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), por isso,devemos tirar como entendimento de que a condição para se aplicar o Direito Adquirido é ter uma modificação na lei, e a nova lei ter prejuízos em relação à anterior.

No Direito Brasileiro, há possibilidade de lei retroativa em apenas alguns casos específicos. A regra é a aplicação da lei vigente ao momento da ocorrência do fato gerador. Mas nas hipóteses previstas no artigo 106 do CTN permite-se a aplicação retroativa, desde que nos mesmos contornos da retroatividade do Direito Penal. Isso implica dizer que no direito tributário, tal como no direito penal, apenas admite-se a retroatividade benigna. Nos termos do artigo 106 do CTN: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado

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