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Direito Aeronautico

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Por:   •  13/11/2014  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  385 Visualizações

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NASCIMENTO DURANTE O VOO

No Brasil, toda pessoa nascida a bordo de aeronave brasileira terá nacionalidade brasileira, devido o princípio do “jus soli” adotado pela lei brasileira, mas, também poderá ter a nacionalidade dos pais ou de cada um dos pais na hipótese de ser adotado o princípio “jus sanguinis” que faz firmar a nacionalidade pela descendência.

Cabe ao comandante registrar no Diário de Bordo o nascimento, indicando a data, hora, local, sexo, e demais informações que possa obter, tais como, filiação, avós paternos e maternos e o nome do declarante. Desse registro deverá ser extraída cópia para ser efetuada a transcrição do nascimento no cartório competente da comarca do primeiro pouso efetuado após o nascimento (art. 173 do Código Brasileiro de Aeronáutica: O Comandante procederá ao assento, no Diário de Bordo, dos nascimentos e óbitos que ocorrerem durante a viagem, e dele extrairá cópia para os fins de direito).

As Nações Unidas consideram que uma criança que nasça em voo tem a cidadania do país em que o avião está registrado.

Nos Estados Unidos as regras para tal caso podem variar de estado a estado e até mesmo de condado a condado. O estado do Texas regula bem como documentar um nascimento em voo em avião que se dirige ao estado, mesmo que o parto ocorra, digamos, sobre a Austrália. Usando a certidão de nascimento texana como exemplo, a pessoa preenche como cidade e país natais aqueles em que a criança primeiro desembarcou do avião, com a inclusão de uma menção do local exato do parto, de acordo com os registros de voo. Para indicar o local físico do parto (a cidade e o condado em que o hospital está localizado, nos casos mais comuns), o campo do condado deve ser preenchido com "em voo", e o da cidade com o nome e número de voo do avião, e a latitude e longitude do local em que a criança veio ao mundo.

As autoridades norte-americanas afirmam que se os pais das crianças são ambos cidadãos do país, e pelo menos um deles vivia nos Estados Unidos antes do parto, a criança é automaticamente cidadã norte-americana, não importa a altitude do parto.

Muitos países também concedem cidadania automática a uma criança nascida em um veículo registrado neles, de modo que nascimentos aéreos podem resultar em dupla cidadania.

O nascimento durante um voo causa problemas de nacionalidade e, por isso, empresas aéreas como a British Airways não aceitam passageiras em seu último mês de gestação, mesmo os partos aéreos sendo raros. O site da empresa British Airways registra cerca de um parto por ano em seus aviões, por isso seus tripulantes são treinados em procedimentos de parto, caso uma passageira não possa esperar até a aterrissagem

EU NAO TENHO MUITA CERTEZA DISSO, EM NENHUM LUGAR FALA CLARAMENTE QUE QUEM NASCE EM AERONAVE BRASILEIRA é BRASILEIRO. Não achei nenhuma lei.

O problema é que nao achei que a aeronave brasileira (civil ou militar) faz parte do territorio brasileiro ou não, procurei mmuuito, o que eu achei era que quem nasce em aeronave brasileira e brasileiro, mas nenhuma lei, ou fonte totalmente confiavel.

Assim, acredito que quem nasce

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