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Direito aeronautico

Por:   •  14/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  609 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito Aeronáutico

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Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1

O espaço aéreo adjacente às fronteiras também faz parte do território dos países, formando, juntamente com as fronteiras secas e o mar territorial, o conceito tridimensional. Este conceito é consagrado no Brasil pelo artigo 2° da Lei 8.617/93: “a soberania brasileira estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”. Mas até onde vai o espaço aéreo dos países em termos de altitude? Qual o critério adotado pelo jurista Hélio de Castro Farias no que concerte ao limite do espaço aéreo considerado território e qual a altitude considerada atmosfera pela FAI? (2,5 pontos)

Em suma, o espaço aéreo soberano do Estado é a coluna de ar acima do território principal, mais a coluna que esta sobre seus territórios agregados e sobre o mar territorial. Ele estende-se 12 milhas para além da preamar (Maré cheia, maré alta.) média , formando o território brasileiro, onde a lei Pátria é aplicada sem restrições, sendo confirmado pelo artigo 2º da lei 8.617/93.

Em termos jurídicos, o critério utilizado pelo Dr. Hélio de Castro Farias, tende a ser o mais razoável. Em síntese, o seu raciocínio baseia-se no aparelho que pode adentrar o espaço aéreo e nele circular a própria aeronave. Essa definição relaciona diretamente este aparelho com o elemento ar, assim sendo, o limite a cima do território que é considerado “território”, é onde o avião ainda encontrar ar para lhe proporcionar as reações aerodinâmicas essenciais ao voo.

A FAI (Federação Aeronáutica Internacional) considera como atmosfera a coluna de ar de 100km de altura, iniciada ao nível do mar. Esse limite entre a atmosfera e o espaço exterior chama-se Linha de Kármán, que foi criada por um engenheiro e físico Húngaro-Americano, que contribuiu bastante nos campos da aeronáutica e da astronáutica. Em resumo ela define o limite entre a atmosfera terrestre e o espaço exterior.

(FONTES: Livro didático de direito aeronáutico, pagina 24/25, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8617.htm e Wikipédia- https://pt.wikipedia.org/wiki/Linha_de_K%C3%A1rm%C3%A1n )

Questão 2

O transporte público de cargas e passageiros faz parte do gênero “serviço público”, entendido como sendo a obrigação imposta ao governo de prestar serviços essenciais à população. Como o governo não presta diretamente este serviço, concedendo ou autorizando empresas particulares este mister, pergunta-se: é possível a uma empresa aérea recusar-se a prestar este serviço público, ou seja, é possível a uma empresa aérea recusar-se a transportar um passageiro ou uma carga? Em caso positivo, qual ou quais são as hipóteses que justificariam esta recusa e com base em qual diploma normativo? (2,5 pontos).

Sim, é possível. Para inicio do estudo devemos entender sobre o contrato de transporte aéreo.

Contrato é um acordo de vontades visando uma pretensão bilateral entre as partes. O contrato de transporte aéreo é a manifestação da vontade do usuário do transporte que deseja ser transportado ou transportar suas cargas, e a companhia aérea, que pode transporta-lo ou transportar sua carga, mediante remuneração.

Existem vários tipos de contratos, versando sobre todas as áreas, e no caso do transporte aéreo, é o contrato de adesão o mais comum, ou seja, uma das partes ( no caso a companhia aérea) estabelece as condições do transporte e então o interessado adere a ele, concordando com as cláusulas já prontas, sem nenhum tipo de negociação anterior, mas com algumas características:

* É bilateral;

* É oneroso;

* É consensual;

O contrato aéreo de passageiros normalmente se faz por emissão de um bilhete de passagem, em que constam os dados do passageiro, do transportador e os detalhes da operação.

No contrato de transporte aéreo de passageiros, é obrigatória a emissão do bilhete individual ou coletivo de passagem, mesmo que a perda dele não prejudique a existência e eficácia do respectivo contrato.

As operações de embarque e desembarque também são de responsabilidade do transportador.

A companhia então, possui um contrato de transporte, pode-se citar aqui como exemplo a companhia AVIANCA, onde a mesma disponibiliza o contrato ao passageiro em seu site onde há os termos e condições pré-estabelecidos e que o passageiro deverá cumprir para poder utilizar do seu transporte. ( http://www.avianca.com/pt-br/contrato-transporte.aspx ).

Desta forma caso o contratante não cumpra com seus deveres, cabe perante a lei optar pelo não embarque desde passageiro.

Já para o transporte de cargas, há também um contrato e leis que deve ser cumprido antes de cada voo. A formalização do contrato de carga se da com a emissão do conhecimento aéreo, que é mais conhecido como AWB. A carga de cada transportador deve receber o seu respectivo conhecimento aéreo chamado HAWB, e o volume total do Pallet recebe um conhecimento para todas as cargas que transporta, chamado MAWB.

Nesse sentido, o interesse na padronização levou a IATA a estipular modelos de conhecimento, junto às regras aplicáveis ao caso.

Desta mesma maneira pode-se citar como exemplo a companhia AVIANCA onde a mesma possui também um contrato de transporte de carga disponível para leitura. (http://www.aviancacargo.com/downloads/CONDICIONES%20GENERALES%20PARA%20EL%20TRANSPORTE%20DE%20CARGA%20En%20Portugues.pdf

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