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Direito Ambiental

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Por:   •  15/10/2013  •  2.415 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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1. Meio Ambiente

Meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei nº 6938/81, artigo 3º, inciso I).

O Artigo 225, caput, da CF diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O Meio Ambiente é tudo aquilo que não foi criado pelo homem, é a natureza, a flora, a fauna, tudo o que faz com que os seres vivos possam viver do modo mais simples possível.

Todos devem ter condições de vida adequadas para a sobrevivência e o Poder Público tem a obrigação de dar estas condições para os seres humanos, bem como orientar os seres humanos para que haja a prevenção do meio ambiente.

O Meio ambiente pode ser natural ou físico, artificial, cultural e do trabalho.

Natural ou físico é a flora, fauna, solo, água, atmosfera, incluindo os ecossistemas.

Artificial é o conjunto de edificações particulares ou públicas.

Cultural é patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares.

Do trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não.

2. Direito Ambiental

Direito ambiental é a ciência jurídica que estuda, analisa e discute as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente ¹.

De acordo com Celso Fiorillo o Direito Ambiental tem por objeto a “harmonização da natureza garantida pela manutenção dos ecossistemas e da sadia qualidade de vida para que o homem possa se desenvolver plenamente. Restaurar, preservar e conservar são as metas a serem alcançadas com a participação da população” e o seu objetivo é o desenvolvimento sustentável e a proteção da saúde humana.

2.1. Princípios do Direito Ambiental

Não há unanimidade entre os doutrinadores na classificação dos princípios do Direito Ambiental. A classificação a seguir diz respeito à união de alguns princípios de classificação de Celso Fiorillo e Luís Paulo Sirvinskas.

Prevenção, Precaução, Cooperação, Do equilíbrio, Do poluidor pagador, Notificação/Informação e da Responsabilidade Social.

Os princípios da prevenção e da precaução possuem um significado muito próximo, pois a prevenção visa impedir os danos de certos atos quando as conseqüências do mesmo já são conhecidas. Já a precaução é utilizada quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato. Esta falta de certeza não pode ser desculpa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação ².

¹ FIORILLO, Celso, Curso de direito ambiental

² MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro.

A cooperação é muito importante para que haja um equilíbrio do meio ambiente, para que os elementos da natureza vivam em harmonia. Este equilíbrio pode advir da utilização moderada dos materiais não renováveis e não degradáveis, da diminuição da emissão de gases poluentes, da reciclagem, etc.

CF art. 225, caput - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Lei 6938/81, artigo 2º, X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente

Lei 10.257/01, artigo 2º, III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.

A Responsabilidade Social de uma empresa representa o compromisso contínuo da empresa com seu comportamento ético e com o desenvolvimento econômico.

As empresas devem além de ter uma responsabilidade social fazer propagandas para que as pessoas físicas também façam a sua parte. A Administração das empresas tem o dever de fixar parâmetros para a emissão de partículas para a proteção do meio ambiente e da vida, se esta emissão for maior que o permitido as empresas devem arcar com as conseqüências negativas que advierem deste ato. Portanto se uma empresa desmatar sem autorização, poluir de um modo que prejudica todo o ecossistema ou poluir mais que o permitido elas serão penalizados. O procedimento que mede a emissão e o lançamento de produtos líquidos e/ou sólidos de uma empresa é o chamado monitoramento ambiental e é realizado pela própria empresa e será útil para uma eventual auditoria ambiental.

O princípio do poluidor pagador diz exatamente que “o poluidor tem a obrigação de arcar com os custos da poluição causada”, ou seja, quem quer que polua o ambiente deverá arcar com os prejuízos deste ato, como diz o artigo 225, parágrafo 3º da CF “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Se o empreendimento de uma empresa possui uma potencial possibilidade de poluir ou degradar do meio ambiente, a empresa precisa de uma licença ambiental para poder se estabelecer no local desejado.

Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução normativa CONAMA nº 237/97).

Lei nº 6938/81, artigo 10º, § 1º - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.

3. Política do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº 6938/81)

A PNMA tem por objetivo a proteção

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