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Direito Ambiental

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Por:   •  22/9/2014  •  4.997 Palavras (20 Páginas)  •  256 Visualizações

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26 de Agosto de 2014.

Atividade

1-) Discorra sobre a evolução histórica do direito ambiental no mundo, citando todas as convenções internacionais e suas contribuições.

R: O Direito Ambiental Internacional instrumentalizou a necessidade de preservar o meio ambiente, editando declarações e tratados internacionais multilaterais que serviram de base para a formação da legislação ambiental interna dos vários países. Nessa linha, a Convenção de RAMSAR, concluída em 1971 no Irã, tem por objeto o “uso racional” das zonas úmidas – armazéns naturais de diversidade ecológica, especialmente como habitat de aves aquáticas ecologicamente dependentes das mesmas. O Meio ambiente é objeto de interesse universal, sendo insuficiente à proteção explicitada nas normas internas. É necessária a aplicação de um Direito Internacional Ambiental na proteção de tão valioso bem e, a partir dessa base, desenvolver as normas nacionais, adequadas às características e necessidades particulares. A Convenção de Estocolmo foi um marco para o Direito Internacional Ambiental, não obstante existirem Convenções Internacionais anteriores tratando de temas específicos. Na Declaração de Estocolmo, 26 princípios tratam de temas de interesse comum da humanidade, tentando conciliar a proteção do Meio Ambiente e o direito ao desenvolvimento, buscando, para isso, critérios e princípios comuns. Entre a década de 70 e 80, a questão ambiental entrou definitivamente na agenda global, instalando terreno fértil para a Comissão Brundtland, que gerou o relatório “Nosso Futuro Comum” entregue à Assembleia Geral das Nações Unidas em 1987. O Relatório Brundtland criou a temática do Desenvolvimento Sustentável, segundo a qual “o desenvolvimento sustentável não é um estado permanente de harmonia, mas um processo de mudança no qual a exploração dos recursos, a orientação dos investimentos, os 3 Segundo COSTA, José Augusto Fontoura, ob. cit. p. 13, “o Direito Internacional, originariamente, tem o papel de coordenar e regrar a coexistência de países soberanos, para que esta se dê de maneira pacífica. Essa coordenação pressupõe a coexistência, a não intervenção e a independência”. Convenção para Regulamentação da Pesca da Baleia (Genebra, 1931), Convenção para a Proteção da Fauna e da Flora e das Belezas Cênicas Naturais dos Países das Américas (Washington, 1940), Convenção RAMSAR sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), dentre outras. rumos do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional estão de acordo com as necessidades atuais e futuras”. Seguindo a evolução do Direito Ambiental Internacional, em 1992, no Rio de Janeiro – Brasil, foi realizada a ECO/92. Como resultado da ECO/92, foram adotados os seguintes instrumentos: 1. Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; 2. Convenção sobre Diversidade Biológica; 3. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e 4. a Agenda 21. Além disso, foi realizada em Johanesburgo a Rio +10, fechando o ciclo das mais importantes Conferências Internacionais que construíram a base do Direito Ambiental Internacional, explicitado em tratados, termo genérico que inclui as Convenções, Pactos, Acordos e Protocolos como espécies. Um Tratado em vigor obriga os Estados-partes a cumpri-lo de boa-fé, respeitando suas determinações, conforme o disposto no artigo 26 da Convenção de Viena. No Brasil, para a promulgação de um tratado é necessária a união de vontades do Poder Executivo e do Poder Legislativo (arts. 84 e 49 da Cf/88), exigindo-se um Decreto do Executivo como um ato recepcionador e introdutório do tratado no direito interno, equiparando os tratados internacionais às leis federais, conforme entendimento sedimentado pelo STF em 1977. Uma dessas Convenções é a que dispõe sobre a Diversidade Biológica, assinada pelo Brasil no Rio de Janeiro durante a ECO/92, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 2 de 03/02/1994, ratificada em 28/02/1994 e promulgada pelo Decreto nº 2.519/1998 e tem como principal objetivo a conservação da diversidade biológica para as presentes e futuras gerações, aplicando-se, no caso, o conceito de desenvolvimento sustentável. Traz como requisito fundamental para o seu funcionamento, a conservação in situ9 dos ecossistemas e habitats naturais e a conservação “ex situ” 10. No entanto, a preocupação com a diversidade biológica vem muito antes dessa convenção. O Brasil é signatário de vários outros Tratados que, direta ou indiretamente, buscam a preservação dessa riqueza biológica de que o país é detentor. No Brasil, a Convenção Ramsar foi assinada em 02/02/1971, aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 33 de 16/06/1992, ratificada em 24/05/1993 e promulgada pelo Decreto nº 1.905 de 16/05/1996. O Brasil é considerado o 4º país em superfície na lista Ramsar com 8 zonas úmidas. Os “sítios Ramsar” situados no Brasil são: Reserva de Desenvolvimento Sustentado Mamirauá (AM) designada em 04/10/1993; Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA) designada em 1999; Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS) designado em 24/05/1993; Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA) designada em 30/11/1993; Parque Estadual do Parcel de Manoel Luiz (MA) designada em 1999; Parque Nacional do Araguaia (TO) designado em 04/10/1993; Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT) designando em 24/05/1993; e Reserva Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal (MT) designada em abril de 2003.

2-) Discorra sobre a evolução do direito ambiental no Brasil iniciando pelas ocorrências legislativas ambientais do Brasil império.

R: O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele descrito como do descobrimento até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos protetores de determinados recursos ambientais. Édis Milaré faz um estudo da legislação ambiental desse período afirmando que o esbulho do patrimônio natural e a privatização do meio ambiente eram muito comuns nesse período.Na época do descobrimento vigorava em Portugal as Ordenações Afonsinas, cujo trabalho de compilação foi concluído no ano de 1446 durante o reinado de Dom Afonso IV. É possível encontrar na Ordenações Afonsinas algumas referências à preocupação com o meio ambiente, a exemplo do dispositivo que tipificava como crime de injúria ao rei o corte de árvores frutíferas.As Ordenações Manuelinas foram editadas em 1521 também

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