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Direito Ambiental

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Por:   •  28/9/2014  •  2.541 Palavras (11 Páginas)  •  183 Visualizações

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Questionário de Direito Ambiental

1)Pergunta-se: de acordo com a lei nº 9.605/98, a pessoa jurídica pratica crime? Fundamente a resposta.

R: Sim, o s artigos 21 a 24 da Lei n. 9605/98, fazem a previsão expressa da metodologia de aplicação das penas às pessoas jurídicas que cometerem crimes contra o meio ambiente.“Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são: I – multa; II – restritivas de direitos; III – prestações de serviços à comunidade. Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente. § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos. Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Fazendo uma rápida análise da lei supracitada, vislumbramos o fato da raridade de casos de penas restritivas de liberdade em se tratando de crimes ambientais para a pessoa física, uma vez que as condenações são inferiores a 04 anos, admitindo-se a substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 7º, I da Lei n. 9605/98.

2) Pergunta-se: de acordo com a lei nº 9.605/98, aplica-se as normas da lei nº 9099/95? Fundamente sua resposta.

R: A Lei 9605/98 prevê expressamente a possibilidade de aplicação das regras concernentes da Lei 9099/95, que são a transação penal do art. 76 e a suspensão condicional do processo do art. 89. A Lei 9605/98 prevê a aplicação da Lei 9099/95 condicionando expressamente à prévia composição dos danos ambientais.

3) Pergunta-se: de acordo com a lei nº 9.605/98, em termos de competência, qual é a justiça competente para julgar os crimes ambientais?

R: Quando se trata de crimes ambientais, notadamente contra a fauna, o ordenamento jurídico vigente é omisso no que diz respeito à competência jurisdicional para processar e julgar tais delitos. Logo, por não haver determinação legal expressa que atribua competência à Justiça Federal para processar e julgar os crimes ambientais, em especial, aqueles praticados contra a fauna, é que será competente a Justiça Estadual para o processo e julgamento de tais condutas delituosas, em virtude de sua competência remanescente.

4) Pergunta-se: de acordo com a lei nº 9.605/98, a responsabilidade penal é objetiva? Fundamente sua reposta.

R: Lei nº. 9.605/98 teria imposta a responsabilidade penal objetiva, o que não é aceita pelo nosso ordenamento penal, mas outros consignam que não foi esse o objetivo maior dessa lei. As sanções cominadas às infrações ambientais são cabíveis pois, mesmo a pessoa jurídica, no entendimento moderno, é sujeita a direitos e obrigações legais, menos com relação à pena privativa de liberdade, a qual só é aplicável à pessoa física, mas as penas alternativas, chamadas de penas restritivas de direitos como a pena de multa, a de prestação de serviços à comunidade ou a suspensão temporária de direito.

5) Pergunta-se: de acordo com a lei nº 9.605/98, aplica-se o princípio da insignificância?

R: Sim, a lei penal ambiental é cuidadosa em prever os tipos-base dos crimes do meio ambiente, prevendo também circunstâncias específicas que, por sua gravidade ou relevância para o meio ambiente acabam aumentando a pen, isto é, tornam o crime mais grave. Justamente por estarem previstas essas circunstâncias que aumentam a pena (e o crime), é que não se pode dizer que o legislador tenha ignorado a insignificância. O tipo-base já incorpora em si o que poderia ser insignificante, porque não se prende apenas a uma avaliação imediata do valor econômico do animal abatido ou da vegetação destruída, mas considera também outros elementos relacionados ao valor intrínseco daquele elemento do ecossistema que foi suprimido ou afetado, daí surgindo a relevância da imposição de sanção àquela conduta. As principais críticas utilizadas pelos doutrinadores para vedar a aplicação do princípio da insignificância podem ser resumidas em: falta de previsão legal, incompatibilidade com o princípio da legalidade, incompatibilidade com o princípio da obrigatoriedade da ação penal e a falta de proteção às lesões de direitos.

6) No tocante ao Direito Ambiental, diferencie a responsabilidade civil, da penal e da administrativa.

R: Responsabilidade Civil: caráter reparatório objetivando a recomposição do status quo do meio ambiente danificado, se esta for possível, ou indenização pelo dano provocado, que deve ser apurada em processo judicial de natureza civil, de competência do Poder Judiciário; Responsabilidade administrativa: A responsabilidade administrativa se caracteriza pela imposição de uma sanção administrativa ao agente causador do dano ambiental, sanção esta que é expressão do ius puniendi do Estado, exercício do Poder de Polícia desencadeado pela infração às normas ambientais praticadas pelo agente; enquanto a responsabilidade civil ambiental se caracteriza pelo caráter reparatório, objetivando a recomposição do status quo do meio ambiente danificado - quando for possível - ou a indenização pelo dano provocado, o que deverá ser apurado através de um processo judicial de natureza civil, de competência do Poder Judiciário; Responsabilidade penal: Emana do cometimento de crime ou contravenção, ficando o infrator sujeito à pena de perda da liberdade ou pena pecuniária. Há, pois, dois tipos de infração penal: o crime e contravenção.

7) No tocante a responsabilidade administrativa, indique e explique as espécies de sanções previstas na lei nº9.605/98.

R: As sanções administrativas

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