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Direito Ambiental

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Por:   •  29/10/2014  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  203 Visualizações

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O Direito Ambiental é um incipiente ramo do direito que surgiu da necessidade do homem proteger a si mesmo, o próximo e o ambiente em que vive das possíveis degradações que suas atividades laborais ou quaisquer outras formas de interação entre ele e a natureza viessem a provocar nesta última.

Derivado do latim principium que quer dizer origem, os princípios são a base do ordenamento jurídico e verdadeiros norteadores dos legisladores na confecção de novas legislações, dos próprios aplicadores do direito no exercício da profissão e das pessoas que se relacionam com o meio ambiente, seja o explorando economicamente ou apenas usufruindo seus bens naturais para o lazer. Assim, para que o Direito Ambiental tenha aplicabilidade e efetividade, é de capital importância que, além da ciência das leis e das demais legislações ambientais, sejam do senso comum seus princípios fundamentais, pois são estes as normas de valor genérico que orientarão sua compreensão, aplicação e integração ao sistema jurídico como um todo, estando tais princípios positivados ou não. Esse trabalho procurará explicitar e definir os princípios do Direito Ambiental, enfocando sua aplicabilidade, visto que nada adiantaria tê-los no mundo jurídico se não fossem respeitados e postos no mundo real.

O Direito Ambiental está amparado por princípios próprios, específicos e interligados entre si, devido à relevância e à magnitude de seu objeto de proteção: o meio ambiente. Aqui se enumerarão os mais relevantes.

Imaginar que o meio ambiente não interfere na vida da sociedade é o mesmo que afirmar erroneamente que não há qualquer relação entre os músculos e os ossos de um ser humano. Os dois convivem sob uma íntima relação de dependência e ajuda recíproca. O ser humano, a partir de sua capacidade de adaptação, de seu instinto de sobrevivência, de seus interesses, necessidades e caprichos, modifica, melhora e degrada o meio ambiente. No entanto, não se pode permitir que o homem degrade ou polua a natureza de forma incondicional e desregrada, pois o meio ambiente tem caráter coletivo, in verbis:

Art.22 da Constituição Federal de 1988 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (grifo nosso).

A Constituição vai mais adiante, restringe a atuação do homem, dando parâmetros para seu desenvolvimento quando fala que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado o princípio da defesa do meio ambiente (art.170 da CF/88). Portanto a defesa do meio ambiente, intrínseco interesse público, é ao mesmo tempo direito e obrigação da coletividade, sendo que o Estado não poderá se omitir de tal obrigação, caracterizando assim sua indisponibilidade.

O presente trabalho discute Ordem Pública. Ele apresenta uma definição de ordem pública ambiental [OPA] a partir dos componentes segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública. Analisando as variáveis sociais, econômicas, políticas e ambientais, apresentam-se os instrumentos da OPA. A compreensão dos instrumentos de gestão territorial, que visam a proteção do ambiente e a promoção do bem-estar social, é baseada na compreensão da construção do processo de sustentabilidade ambiental facilitado pelo conhecimento da OPA. Este tema interdisciplinar interliga o conhecimento técnico-científico e os saberes sociais no âmbito da decisão do Estado como um aliado para a constituição de uma consciência nacional em um Estado democrático. Esta tese foi desenvolvida através de metodologia qualitativa, a partir da análise da literatura especializada e da observação participante, resultando em uma reflexão teórico-conceitual sobre a ordem pública ambiental. A trilogia clássica da Ordem Pública - segurança pública, salubridade pública e tranquilidade pública - é abordada sob a perspective do desenvolvimento sustentável. A segurança pública, atualmente o componente de maior destaque, proposto como um elemento ambiental, lida com recursos que permitem assegurar valores, particularmente, o direito à vida - a vida humana, aos bens ambientais e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Estas características permitem também proteger a vida em todas as formas, bem como para garantir os direitos sócioambientais. A componente salubridade ambiental tem como objeto a análise da higiene ambiental e salvaguarda a saúde pública ambiental. Além disso, a tranquilidade pública ambiental é reconhecida pelas ações em segurança e salubridade públicas, o que caracteriza a boa ordem e a tranquilidade do ambiente. A boa ordem leva ao reconhecimento de que o meio ambiente não seja perturbado, enquanto a tranquilidade ambiental é constatada quando não há riscos físicos, nem naturais por atividades antrópicas ao meio ambiente. Como conclusão, demonstra-se que a Ordem Pública ambiental reflete um Estado cujas ações assumem o meio ambiente como um valor a ser protegido e defendido, essenciais para a prosperidade geral, e combinam preocupações de equidade para a harmonia e disposição equitativa, a fim de estimular a manutenção da paz entre os povos. Este trabalho não é um fim em si mesmo. Pesquisas futuras deveriam se aprofundar na natureza da OPA, a partir de qualquer campo: legal, filosófico ou estético. Além disso, aprofundar nos objetos da EPO e as regras a desempenhar. A Ordem Pública ambiental existe, mas carece de uma fundamentação teórica.

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