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Direito Civil 7º Semestre Etapa 3 E 4

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Por:   •  26/11/2014  •  8.015 Palavras (33 Páginas)  •  331 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CURSO DE DIREITO 7° SEMESTRE

ETAPA 3 E 4

São Bernardo do Campo / SP

2014

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

ETAPA – 3

Aula- tema: Procedimento Especial de Jurisdição Contenciosa – Embargos de Terceiro.

PASSO - 1

Acessar o site do superior Tribunal de Justiça Disponível em:

http://www.stj.gov.br/portal stj / publicacao/ engine.wps.

Localizar “jurisprudência” e digitar 618625 cuida-se de um recurso especial, julgado em 19.02.2008

Processo:

REsp 655000 / SP RECURSO ESPECIAL 2004/0050454-3 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 23/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 27/02/2008 p. 189 Ementa

Processo civil. Recurso especial. Julgamento do mérito recursal. Reconhecimento implícito da legitimidade para recorrer. Fraude à execução. Art. 593, inciso II, do CPC. Presunção relativa de fraude. Ônus da prova da inocorrência da fraude de execução. Lei n.° 7.433/1985. Lavratura de escritura pública relativa a imóvel. Certidões em nome do proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais. Apresentação e menção obrigatórias pelo tabelião. Cautelas para a segurança jurídica da aquisição do imóvel. - Se no julgamento do recurso, o Tribunal adentra no mérito recursal, inequivocamente conhece do recurso. Como a legitimidade para recorrer é um dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos, ao tratar do mérito recursal, o Tribunal reconhece implicitamente a legitimidade para recorrer. - O inciso II, do art. 593, do CPC, estabelece uma presunção relativa da fraude, que beneficia o autor ou exeqüente, razão pela qual é da parte contrária o ônus da prova da inocorrência dos pressupostos da fraude deexecução. - A partir da vigência da Lei n.° 7.433/1985, para a lavratura de escritura pública relativa a imóvel, o tabelião obrigatoriamente consigna, no ato notarial, a apresentação das certidões relativas ao proprietário do imóvel emitidas pelos cartórios distribuidores judiciais, que ficam, ainda, arquivadas junto ao respectivo Cartório, no original ou em cópias autenticadas. - Cabe ao comprador do imóvel provar que desconhece a existência da ação em nome do proprietário do imóvel, não apenas porque o art.

Jurisprudência/STJ - Acórdãos

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1.º, da Lei n.º 7.433/85 exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação de imóveis, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição. - Tem o terceiro adquirente o ônus de provar que, com a alienação do imóvel, não ficou o devedor reduzido à insolvência, ou demonstrar qualquer outra causa passível de ilidir a presunção de fraude disposta no art. 593, II, do CPC, inclusive a impossibilidade de ter conhecimento da existência da demanda, apesar de constar da escritura de transferência de propriedade do imóvel a indicação da apresentação dos documentos comprobatórios dos feitos ajuizados em nome do proprietário do imóvel. Recurso especial não provido. Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por maioria, conhecer do recurso especial,mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito. Informações Complementares

(VOTO VISTA) LEGITIMIDADE, ADQUIRENTE, RECORRENTE, PARA, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO, TERCEIRO PREJUDICADO, CONTRA, ACÓRDÃO, TRIBUNAL A QUO, RECONHECIMENTO, FRAUDE À EXECUÇÃO, EM, PREJUÍZO, ADQUIRENTE / HIPÓTESE, EXECUTADO, OFERECIMENTO, IMÓVEL, EM, HIPOTECA, COM, POSTERIOR, DAÇÃO EM PAGAMENTO, EM, BENEFÍCIO, RECORRENTE, APÓS, AJUIZAMENTO, PROCESSO DE EXECUÇÃO, PELO, RECORRIDO, EXEQÜENTE; TRIBUNAL A QUO, ENTENDIMENTO, CABIMENTO, EMBARGOS DE TERCEIRO; ADQUIRENTE, ALEGAÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO, RECURSO CABÍVEL, MOTIVO, OCORRÊNCIA, POSTERIOR, TRANSFERÊNCIA, PROPRIEDADE, E, POSSE, BEM IMÓVEL, PELO, ADQUIRENTE, PARA, TERCEIRO / DECORRÊNCIA, FACULTATIVIDADE, RECORRENTE, AJUIZAMENTO,

Jurisprudência/STJ - Acórdãos

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EMBARGOS DE TERCEIRO, OU, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO; JULGAMENTO, MÉRITO, PELO, ACÓRDÃO RECORRIDO, EM, OBITER DICTUM, NÃO, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE ATIVA, RECORRENTE, PARA, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. (VOTO VISTA) (MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS) LEGITIMIDADE, ADQUIRENTE, RECORRENTE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO, TERCEIRO PREJUDICADO, CONTRA, ACÓRDÃO, TRIBUNAL A QUO, RECONHECIMENTO, FRAUDE À EXECUÇÃO, EM, PREJUÍZO, ADQUIRENTE / DECORRÊNCIA, FACULTATIVIDADE, ADQUIRENTE, AJUIZAMENTO, EMBARGOS DE TERCEIRO, MOTIVO, PROTEÇÃO, CONTRA, RESPONSABILIDADE, PELO, RISCO, EVICÇÃO. OCORRÊNCIA, FRAUDE À EXECUÇÃO / HIPÓTESE, TRIBUNAL A QUO, ENTENDIMENTO, PELA, IRRELEVÂNCIA,ADQUIRENTE, RECORRENTE, CONHECIMENTO, EXISTÊNCIA, PROCESSO DE EXECUÇÃO, CONTRA, EXECUTADO, E, NECESSIDADE, ADQUIRENTE, COMPROVAÇÃO, PRÓPRIO,

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