Atps Direito Civil IV Etapa 1
Artigos Científicos: Atps Direito Civil IV Etapa 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: babi_kimberlly • 29/9/2013 • 303 Palavras (2 Páginas) • 1.177 Visualizações
ATPS DE DIREITO CIVIL
ETAPA 01
PASSO 02
QUESTÃO 01: O contrato de depósito pode ser gratuito?
O contrato de depósito pela própria natureza é uma estipulação intuitu personae, porque fundada nas qualidades pessoais do depositário, como a honradez e estrita probidade conforme assevera Washington de Barros Monteiro com apoio em Cunha Gonçalves. Só pode ser objeto de depósito coisa móvel infungível. O depósito de dinheiro, na verdade, caracteriza contrato de mútuo. Uma observação importante, é que se o contrato de depósito for gratuito ele é unilateral, mas se este adquirir a condição de oneroso, passa a ser bilateral. Consoante disposto no art. 265 do CC, o depósito é um contrato em que uma das partes (depositário) recebendo de outra (depositante) uma coisa móvel, se obriga a guardá-la, temporariamente, para restituí-la no momento aprazado, ou quando for reclamada pelo depositante. A gratuidade é uma característica deste contrato, portanto o contrato de depósito pode sim ser gratuito, pois tal característica já é presumida.
QUESTÃO 02: O contrato de depósito pode ser oneroso?
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso.
Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão.
Art. 628 do Código Civil de 2002:
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.”
Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.
A diferença entre contratos onerosos e gratuitos deve se pautar pelo teor do Art. 392 do CC principalmente para fins de aferir a responsabilidade civil. O favorecido só responde pelo descumprimento em caso de conduta dolosa, a gratuidade do depósito por si só, não elide a responsabilização do depositário por danos ou perda do bem depositado.
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