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Direito Civil Iii- Pllano 12 Estacio

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Por:   •  24/8/2013  •  206 Palavras (1 Páginas)  •  514 Visualizações

Plano 12 universidade estacio de sá - campus joão uchoa

direito civil 03

Caso Concreto

1. Ainda que a construtora comprove aumento do custo do material e dos salários dos empregados, não lhe cabe o direito a qualquer acréscimo no preço acertado com Carlos. ART. 619. do CC/02: "Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito de exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra."

“Na empreitada, o construtor-empreiteiro assume os encargos técnicos da obra e também os riscos econômicos, e ainda custeia a construção por preço fixado de início, que não pode ser reajustado ainda que o material encareça e aumente o salário dos empregados. Apesar de o art. 619 só permitir reajuste do preço se convencionado por escrito, a jurisprudência o tem admitido, para evitar o enriquecimento ilícito do proprietário, se o trabalho foi executado a pedido verbal seu, ou com seu conhecimento e sem qualquer impugnação. O empreiteiro pode invocar direito de retenção para assegurar o recebimento do preço, se cumpriu todas as obrigações contratuais".

Questão objetiva 1 – Letra D

Questão objetiva 2 – Letra B

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