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Direito Civil Ll

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Por:   •  12/9/2013  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  395 Visualizações

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ATIVIDADE ESTRUTURADA CIVIL 2

Atividade aula 1- Direito das obrigações

Caso Concreto 1

Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:

a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta. Sim. Segundo Flávio Tartuce, tanto a obrigação quanto o contrato, assumem hoje o ponto central do Direito Privado, sendo apontados por muitos juristas como os institutos jurídicos mais importantes de todo o Direito civil.

b) Os princípios da eticidade e da sociabilidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios. Sim. No direito obrigacional, por envolver relação entre pessoas, estas devem ter boa-fé e justiça em suas obrigações. Nestas relações, também, devem-se buscar soluções para o bem de toda uma sociedade ou grupos de pessoas, e não somente o interesse individual.

Princípio da eticidade: É aquele que impõe a justiça e boa-fé nas relações civis. (pacta sunt servanda)

Princípio da sociabilidade: é aquele que impõe prevalência aos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana.

c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação. Sim. Eles não se confundem.

Obrigação- É o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação.

Dever jurídico- É o comando imposto pelo direito objetivo a todas as pessoas, para observarem certa conduta, sob pena de receberem uma sanção pelo não cumprimento do comportamento prescrito pela norma jurídica. O dever jurídico engloba não só as relações obrigacionais ou de direito pessoal, mas também aquelas de natureza real, relacionada com o direito das coisas.

Responsabilidade- É a consequência jurídica patrimonial do descumprimento da relação obrigacional.

Ônus reais- São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade. O ônus jurídico é a necessidade de agir de certo modo para a tutela de interesses próprios. Para Maria Helena Diniz, "consiste na necessidade de observar determinado comportamento para a obtenção ou conservação de uma vantagem para o próprio sujeito e não para a satisfação de interesses alheios".

Estado de sujeição- Significa obediência. Ex.: direito potestativo, que é um direito que não admite contestações.

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