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Direito Constitucional

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Por:   •  2/10/2013  •  2.552 Palavras (11 Páginas)  •  252 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL – DIA 04.02 e 07.02

Imunidade: está vinculada ao cargo, se ela está no cargo ela tem que se sujeitar, até porque a imunidade não está disponível.

Conceito: são prerrogativas e não privilégios pessoais, pois se vinculam ao cargo. São irrenunciáveis.

a) Imunidades dos congressistas: Deputados Federais e dos Senadores

Câmara dos deputados =513 deputados federais (são representantes do povo) esse números variam de acordo com a população dos Estados.

A representação é proporcional, varia conforme a população do estado nunca sendo inferior a 8, nem superior que 70.

São Paulo=70

Minas=53

Os ajustes são feitos no ano anterior à eleição por lei complementar.

Requisitos para ser Deputado Federal: Quem tem mais de 21 anos.

18 vereador

21 Deputado Federal, Juiz de paz

Obs. Conforme artigo 14 § 3º Inc. 6, CF = vereador deve ter pelo menos 18 anos, os deputados federais/estaduais/distritais, bem como os prefeitos e o juiz de paz deve ter 21 anos.

O governador e o seu vice deve ter no mínimo 30 anos.

Presidente da republica e senador tem que ter 35 anos

Essa idade tem que ser comprovada em que data? Na data da posse. (entre a eleição e a posse).

Para Deputado Federal tem que ser brasileiros ou naturalizados, mas para a presidência da casa tem que ser brasileiro nato.

(câmara, senado, supremo tribunal federal = todos natos) – art. 80,CF.

Obs.: depois do vice-presidente, o presidente da câmara dos deputados é o primeiro na linha sucessória, seguido do presidente do senado federal, seguido do presidente do STF.

Qual o mandato do Deputado Federal= 04 anos - corresponde a uma legislatura

Cada Legislatura corresponde 04 sessões legislativas:

Sessão legislativa: inicia em 02.02 até 17.07 (recesso parlamentar de 18 a 31 de julho) ---recomeça em 01 agosto e termina em 22.12 (recesso parlamentar de 23.12 a 01.02).

Durante o recesso pode ser convocada a sessão legislativa extraordinária, artigo 57, §§6º a 8º.

1) É vedado o pagamento de parcela indenizatória para os congressistas em virtude da convocação.

2) Esta regra é de observância compulsória nas demais esferas federativas.

3) Se o Presidente da Republica em razão de urgência ou relevância editar uma medida provisória o congresso não será convocado extraordinariamente por isso. No entanto, se o congresso for convocado por qualquer outra razão durante o recesso a MP entra na pauta da convocação.

Não se pagam mais parcelas indenizatórias para os parlamentares por convocação no recesso.

Hj eles não recebem mais por convocação extraordinária.

Quem edita a MP? O Presidente da republica.

Quais os pressupostos? Relevância e urgência.

O sistema eleitoral utilizado na câmara é proporcional também utilizado para as eleições de deputados estaduais, distritais e vereadores.

No sistema de votos proporcionais não importa o numero de votos do parlamentar

O partido terá tantas vagas quantas forem as vezes que fizer o quociente eleitoral. Quociente eleitoral é o produto da divisão do numero de votos válidos pelo numero de cadeiras.

SENADO FEDERAL:

O bicameralismo no poder legislativo federal é federativo, pois o senado federal representa os estados e o DF.

Obs. Nossa forma de Estado é a Federação e a nossa forma de governo é a república e nosso sistema de governo é o presidencialismo.

Quantos senadores: 81 senadores , idade mínima de 30 anos . Cada um dele é eleito com dois suplentes. Se ele se afastar por algum motivo quem assume é o suplente.

Tem que ser brasileiro nato ou naturalizado, mas o presidente do senado federal necessariamente tem que ser Brasileiro nato – art. 12, § 3, CF.

OBS.: os 11 ministro do STF devem ser brasileiros natos. Já os ministros do STJ não necessitam ser brasileiros natos, temos o Lewandovisk que é naturalizado.

O ministro da Defesa deve ser brasileiro nato e os demais podem ser naturalizados.

Os Senadores cumprem o mandato de 8 anos, ou seja, 02 legislaturas. (Cada legislatura dura 4 anos)

Representação paritária (3) para cada Estado e para o DF.

Renovação da casa é parcial a gente renova 2/3 e hora a gente renova 1/3. Ou seja, num ano eleitoral a gente renova 2 dos 3 senadores e na próxima eleição a gente renova somente 1 deles.

Sistema eleitoral majoritário simples ou puro. No sistema simples a diferença de votos é desconsiderada. Um pode ser eleito coma diferença de apenas 1 voto. Ex. 40x41.

Quem tem mais voto vence.

Este sistema também é utilizado para as eleições prefeito e vice de municípios com até 200 mil eleitores. É um sistema de turno único, no qual vence quem tem maior numero de votos. No caso de empate o mais idoso vence.

Sistemas do Legislativo majoritário absoluta: quando a pessoa tem a maioria absoluta dos votos válidos.

Esse método também é utilizado para eleição de:

a) Presidente da República

b) Governador

c) Prefeitos onde há

d) mais de 200 mil eleitores.

Imunidades dos congressistas:

1ª) do tipo material: ler art. 53, caput.

2ª do tipo formal: prisão (art. 53, § 2º) processo: art. 53§§ 3ª a 5º.

O que é imunidade material: impede que os parlamentares

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