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Direito Constitucional

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Por:   •  4/10/2013  •  3.791 Palavras (16 Páginas)  •  474 Visualizações

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1.É importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito.

A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competência a seus diferentes órgãos. As idéias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes. No livro “Espíritos das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos EstadosUnidos. O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembléias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que “só o poder freia o poder”, no chamado “Sistema de Freios e Contrapesos”. Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferente: os poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que o outro abusasse de seu poder.

2. No que consiste o chamado “sistema de freios de contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição dos Poderes? Fundamentar.

Check and balance system (sistema de freio e contrapeso) é a essência do mecanismo da separação dos poderes por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Através desse sistema um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos de uma forma que se equilibrem, por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes têm funções distintas, de forma que um não manda mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes.

3. Analisar o seguinte caso concreto: um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do Poder Legislativo? Explicar, e fundamentar a resposta por meio de dois doutrinadores no assunto.

O ato não é ilegal, o que pode se dizer é que nesse caso, O Juiz de Direito exerce uma atividade atípica, uma vez que sua função não é designada para este caso, existem outros casos de funções atípicas no mundo jurídico exemplo disso: É o Poder Executivo que também exerce funções atípicas de legislar e julgar em alguns caso, e quando produz normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). O Legislativo também exerce função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da Republica em alguns crimes.

4. O artigo 55 da Constituição Federal de 1988, pela incidência de alguns de seus incisos, expõe que, os Deputados e Senadores poderão sofrer a perda do mandato ante o julgamento pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada aos acusados o exercício da ampla defesa. Diante disso, responder: como se explica o fato do Congresso Nacional realizar atos típicos do Poder Judiciário, quando menciona que a própria Câmara dos Deputados ou Senado Federal julga seus membros? Explicar.

De acordo com alguns dos dispositivos da C.F que tratam sobre autonomia do Poder Legislativo em ter a autoridade atípica de julgar seus próprios membros nos casos de perca de mandato quando se infringe as normas descritas nos artigos 54 e 55/CF, que exemplificam os atos incompatíveis ao decoro parlamentar, caberá ao próprio Congresso Nacional criar uma Mesa da Casa para realizar o julgamento da conduta de seus respectivos representantes, que está previsto na CF garantindo assim ao Congresso desempenhar essa função atípica.

• É correta a expressão “três poderes”, a fim de se referir à divisão orgânica? Fundamentar.

O legislador constituinte na idéia de conservar o método já utilizado a tempos, no sentido recíproco de controle e a perpetuidade do Estado Democrático, previu, para o bom exercício das funções estatais, pelos poderes Legislativos, Executivo e Judiciário e a Instituição do Ministério Público, diversas imunidades e garantias a seus agentes políticos lhe concedendo poderes alternativos, que serão oportunamente analisadas. Em outras palavras, o Ministério Público auxilia na organização dos estados, em todas as áreas como política administrativo, educacional, conduta social. Tanto em nível estadual, quanto a federal, sem distinção entre estas, salvo pelas constituições estaduais e pelas diversas leis orgânicas dos Estados Membros, desde que adequadas á finalidade constitucional do ministério público, independentemente de previsão normativa complementar ou ordinária. Quando se refere ao Ministério público, além de garantidor e fiscalizador da Separação dos poderes,e suas funções e poderes específicos, o legislador constituinte conferiu ao Ministério Público funções de resguardo ao status constitucional dos indivíduos, armando-o de garantias que possibilitassem o exercício daquelas e a defesa destes. Contudo garantir a individua a fruição total de todos os seus status constitucionais, por desejo do próprio legislador constituinte, que em determinado momento histórico entendeu fortalecer a Instituição, dando-lhe independência e autonomia, e a causa social para defender

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