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Direito Constitucional

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Por:   •  3/11/2013  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

Em uma Constituição, que tem por finalidade estruturar o Estado e delimitar o seu poder de atuação, inserem-se normas de conteúdos diversos. José Afonso da Silva, em sua obra Curso de direito constitucional positivo, classificaas normas constitucionais em cinco grandes grupos:

a) elementos orgânicos - normas que tratam da estrutura do Estado, dispondo sobre a sua organização e modo de funcionamento (exemplos: Títulos III e IV da Constituição - "Da Organização do Estado" e "Da Organização dos Poderes", Título V, Capítulosw II e III - "Das formas Armadas" e "Da Segurança Pública" e Título VI - "Da Tributação e do Orçamento");

b) elementos limitativos - normas que tratam dos limites da atuação do Estado, restrigindo o poder de atuação de seus agentes para resguardar direitos considerados indispensáveis de casa pessoa humana (exemplo> Título II da Constituição - "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", especialmente o Capítulo I - "Dos Direitos e Deveres Individuais e coletivos");

c) elementos socioideológicos - normas que revelam o compromisso da ordem constitucional estabelecida com determinados princípios ideológicos (exemplos: Capítulo II do Título II - "Dos Direitos Sociais" e Títulos VII e VIII - "Da Ordem Econômica e Financeira" e "Da Ordem Social");

d) elementos de estabilização constitucional - normas destinadas a garantir a solução dos conflitos constitucionais, instrumentos de defesa do próprio Estado e das instituições democráticas (exemplos: Título V - "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas", especialmente o capítulo I - "Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio", e dispositivos que tratam da intervenção nos Estados e Municípios, emendas à Constituição e controle de constitucionalidade);

e) elementos formais de aplicabilidade - normas destinadas a possibilitar a aplicação dos próprios dispositivos constitucionais (exemplos: "Preâmbulo", "Das Disposições Constitucionais Transitórias" e a norma que estabelece a aplicabilidade imediata dos direitos individuais - art. 5, parágrafo 1º).

"O poder constituinte é o responsável pela escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais. Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a primeira Constituição de um Estado (poder constituinte histórico) ou criar uma nova Constituição (poder constituinte revolucionário)."

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