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Direito Constitucional

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Por:   •  12/4/2013  •  8.458 Palavras (34 Páginas)  •  383 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Conteúdo

1. Conceito, Objeto e Tendências do Direito Constitucional pag. 02

2. Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura pag. 02

3. Hierarquia das Normas Jurídicas pag. 09

4. Conceitos de Estado e Nação pag. 21

5. Evolução Constitucional no Brasil pag. 24

6. Sistema Tributário Nacional pag. 32

7. Princípios Gerais da Administração Pública pag. 35

8. Poder Legislativo pag. 49

9. Poder Executivo pag. 62

10. Poder Judiciário pag. 65

11. Finanças Públicas pag. 72

12. Direitos e Garantias Fundamentais pag. 75

13. Ordem Econômica e Financeira pag. 84

14. Ordem Social pag. 86

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. CONCEITO, OBJETO E TENDÊNCIAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Conceito: é um ramo do Direito Público apto a expor, interpretar e sistematizar os princípios e normas fundamentais do Estado. É a ciência positiva das constituições

Objeto: é a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição

• Corresponde à base, ao fundamento de todos os demais ramos do direito; deve haver, portanto, obediência ao texto constitucional, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da espécie normativa, e conseqüente retirada do sistema jurídico

2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Conceito:considerada a lei fundamental de uma Nação, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias; em síntese, é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.

Forma: um complexo de normas

Conteúdo: a conduta humana motivada das relações sociais

Finalidade: a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade

Causa Criadora: o poder que emana do povo

conjunto de valores: A Constituição não pode ser compreendida e interpretada, se não tivermos em mente essa estrutura, considerada como conexão de sentido, como é tudo aquilo que a integra.

Origens: O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

CF 1824 - Autocrática: Liberal – Governo Monárquico: vitalício e hereditário

Estado Unitário: províncias sem autonomia; 4 poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (Soberano);

O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo; União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. “a Constituição da Mandioca”.

CF 1891 - Democrática: Liberal - Governo Republicano - Presidencialista

Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

CF 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano – Presidencialista Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

Cf 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano – Presidencialista (Ditador) Federalista: autonomia restrita. Legislação trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como “a Polaca”

CF 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano – Presidencialista Federalista: ampla autonomia - Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963 - Presidencialismo; Golpe Militar/1964 – Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65

CF 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano – Presidencialista (Ditador) Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5 / 1969 – uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do hábeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

CF 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano – Presidencialista Federalista: ampla autonomia - Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, hábeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos; Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras.

Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada “Constituição Cidadã”

CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO 

Quanto ao conteúdo:

Formal:regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte, estão inseridas no texto constitucional.

Material:regras materialmente constitucionais, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele.

Quanto à forma:

Escrita: pode ser: sintética (como a Constituição dos Estados Unidos) e analítica (expansiva, como a Constituição do Brasil). A ciência política recomenda que as constituições sejam sintéticas e não expansivas como é a brasileira.

Não escrita: é a constituição cuja normas não constam de um documento único e solene, mas se baseie principalmente nos costumes, na jurisprudência e em convenções e em textos constitucionais esparsos.

Quanto ao modo de elaboração:

Dogmática: é Constituição

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