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Direito Constitucional 2

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Por:   •  2/10/2013  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  313 Visualizações

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ATPS - Direito Constitucional II

ETAPA 1

PASSO 1

“Ler o PLT de Direito Constitucional bem como o Livro intitulado “Curso de Direito Constitucional”, de autoria do Professor Celso Ribeiro Bastos, sobre o tema Divisão orgânica do poder – Tripartição de Poderes”.

Concluído.

PASSO 2

Reunir todos os integrantes do grupo e realizar um debate, em sala de aula, a respeito dos paralelos existentes entre a divisão orgânica do poder e a divisão espacial do poder.

Concluído.

PASSO 3

Responder por escrito os seguintes questionamentos:

Ressalta-se que Aristóteles, fora um grande pensador grego, também conhecido por sua Filosofia e visão política, o mesmo apresentou funções distintas de poder, sendo elas, controlado por uma pessoa, sendo conhecida essa pessoa como “SOBERANO”, formulando as normas gerais, com a aplicação em casos concretos e com isso diminuindo os conflitos.

Defendia que o governo deveria ser dividido, em partes, sendo elas deliberativa:, tratando sobre negócios do estado, executiva, tratando-se por parte dos magistrados, como jurisdição, competência.

Posteriormente, surge determinado francês, que seguindo a mesma linha de raciocínio de Aristóteles, busca aprimorar e a faz, esse filósofo iluminista chama-se: Mostesquieu, que escreveu a obra ‘’ O Espírito das Leis”, que vem a mostrar que determinadas funções estariam conectadas diretamente a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si, mas esse poder estando concentrado na mão de um hum apenas, onde fica o poder concentrado na mão do mesmo, podendo ser chamado de soberano, vale ressaltar que o mesmo passara a demonstrar que em determinado órgão legislaria, e outro aplicaria as leis.

2 – No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual a sua correlação com a tripartição de poderes?

É notório, através do que fora estudado afirmar, que apenas o poder consegue parar o poder, ou seja, no ‘’Sistema de Freios e Contrapesos”, ou seja, onde cada órgão controla o outro e em cada um deles exerce Suas funções e competências, lembrando que são autônomos, e que um grupo diferente e com maneiras de pensar diferentes, fazem os grupos frearem uns aos outros, delimitando os poderes do outro, com isso evitam-se os abusos e exageros.

Pode-se afirmar com a tripartição dos poderes, (Legislativo, Judiciário e Executivo ), que com o “Sistema de Freios e Contrapesos”, é assegurado ao povo um sistema contra a arbitrariedade e o despotismo, que é uma forma de governo na qual apenas uma única entidade governa com poder absoluto, e que as atribuições de um órgão não são delegadas a outro, pode-se se afirmar que tratamos do princípio da indelebilidade de atribuições, ou seja, não pode ser modificado por outrem.

Determinado órgão apenas poderá exercer função de outro, se estiver expresso em lei, e se tiver previsão legal para que ocorra, entretanto, dentro desse “Sistema”, atribuições de um órgão somente exercerá função de outro se tiver expresso dentro das funções atípicas, vale salientar que devido a essa teoria, uma função típica pode ser exercido por outro, desde que expressamente, para funções atípicas, portanto, não era de sua alçada, sem, contudo, violar a separação dos poderes conforme observamos

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