TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Constitucional

Trabalho Universitário: Direito Constitucional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/3/2014  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

Página 1 de 3

A organização e estrutura do Estado podem ser analisadas sob 03 aspectos:

a) Forma de Governo  República ou Monarquia

b) Sistema de Governo  Presidencialismo ou Parlamentarismo

c) Forma de Estado  Estado Unitário ou Federação.

CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODA FEDERAÇÃO:

a) Descentralização política;

b) Constituição como base jurídica;

c) Inexistência do direito de secessão  art. 60, §4º, I;

d) Soberania do Estado Federal (“República Federativa do Brasil”);

e) Auto-organização dos Estados-Membros  art. 25;

f) Órgão representativo dos Estados-Membros  art. 46: Senado Federal;

g) Guardião da CF: no Brasil é o STF.

FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: ART. 1º, CF

a) Soberania;

b) Cidadania;

c) Dignidade da pessoa humana;

d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

e) O pluralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Art. 3º.

PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Art. 4º, CF.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

FEDERALISMO BRASILEIRO

REPÚBLICA FEDERATIVA

ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

ART. 18

UNIÃO ESTADOS-MEMBROS DF MUNICÍPIOS

ART. 19

Poder Público Fé Nos Documentos Igualdade entre os

Laico Públicos Brasileiros

COMPONENTES DO ESTADO FEDERAL

A organização político-administrativa compreende, como se vê no art. 18, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

BRASÍLIA: Art. 32, CF/88

É a capital federal; assume uma posição jurídica específica no conceito brasileiro de cidade; é o pólo irradiante, de onde partem, aos governados, as decisões mais graves, e onde acontecem os fatos decisivos para os destinos do País.

A POSIÇÃO DOS TERRITÓRIOS

Não são mais considerados componentes da federação; a CF lhes dá posição correta, de acordo com sua natureza de mera-autarquia, simples descentralização administrativo-territorial da União, quando os declara integrantes desta (art. 18, § 2º).

FORMAÇÃO DOS ESTADOS

Não há como formar novos Estados, senão por divisão de outro ou outros; a Constituição prevê a possibilidade de transformação deles por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos Estados, quer, ainda, para formarem Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.8 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com