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Direito Constitucional

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Por:   •  10/4/2014  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  1.125 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE-ESTADO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

ANA, nacionalidade…, estado civil…, ocupação…, portador do RG de nº…, residente e domiciliado na Rua,… nº…, Bairro…, Cidade-UF…, por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem perante V.Exa. propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nos termos do art. 840, CLT, contra EMPRESA DELTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº…, com endereço na Rua…, nº…, Bairro…, Cidade-Estado…, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados:

I – DOS FATOS A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 1º de julho de 2004, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, Senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa, o que lhe gerava grande constrangimento, ferindo-lhe sua honra subjetiva perante si e terceiros. Não mais suportando a humilhação passada, vem em juízo requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

II – DA RESCISÃO INDIRETA: ASSÉDIO MORAL O art. 483, CLT, prescreve que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador ou seus prepostos ferirem a honra e a boa fama do empregado, o que está acontecendo no caso em questão. Tal atitude, segundo abalizada doutrina, configura-se em assédio moral na medida em que acoberta a real intenção do empregador que é desestimular a empregada a continuar nos serviços, fazendo com que a mesma peça demissão. Além do mais, a atitude do empregador gerará a reclamante indenização por danos morais em conformidade com o art. 5º, incs. V e X da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil de 2002, o que será objeto de pedido específico no item infra, uma vez que tal fato, público e notório, tem causado constrangimento a Ana perante seus colegas de trabalho, deixando-a psicologicamente abalada.

III – DO DANO MORAL Os arts. 186 e 927 do Código Civil prevêem que aquele que por ação ou omissão, negligencia ou imprudência causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, tem obrigação de reparar. A reparação do dano ainda encontra guarida na própria Constituição Federal no art. 5º, incs. V e X, na medida em que se protege a privacidade, intimidade, honra, boa fama e se indeniza tais máculas ao patrimônio moral do trabalhador. Após a EC 45, a Justiça do Trabalho passou a ser a competente para processar e julgar as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação de trabalho, pelo que deve a presente demanda ser processada na justiça especializada do trabalho (art. 114, inc. VI, CF/88). Como dita acima, apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, Senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa, o que lhe gerava grande constrangimento, ferindo-lhe sua honra subjetiva perante si e terceiros. Diante do constrangimento por que tem passado o reclamante, tem ele direito ao ressarcimento por dano moral em valor a ser arbitrado pelo juízo.

IV – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Segundo o § 4º do art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, a rescisão, ainda que indireta, dá ao empregado o direito ao aviso prévio. Assim, diante do fato de a reclamante em razão da falta grave cometida pela reclamada ter considerado o contrato de trabalho rescindido na data da interposição da presente reclamação, o aviso prévio indenizado deverá projetar o contrato de trabalho por mais trinta dias terminando

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