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Direito Constitucional

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Por:   •  23/4/2014  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO - PRINCÍPIOS - GENERALIDADES

I.1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

1) Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"?

R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.

2) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido político?

R.: Em sentido político, Constituição é um documento formal e solene, um conjunto de normas jurídicas, que dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos.

3) O que significa o vocábulo "Constituição" em sentido sociológico?

R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.

4) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido puramente jurídico?

R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas.

5) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à forma das regras constitucionais?

R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica - consiste na observação dos usos e dos costumes).

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6) De que espécies pode ser a Constituição escrita?

R.: A Constituição escrita pode ser codificada (quando todas as normas constam de um único diploma legal, a Constituição) ou não-codificada (quando as normas constam de diversos diplomas legais).

7) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao conteúdo das regras constitucionais?

R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo das regras constitucionais, em material e formal.

8) De que espécies pode ser a Constituição material?

R.: A Constituição material pode ser material em sentido amplo (enquanto refletir e se identificar plenamente com o regime político ao qual o Estado está submetido) e material em sentido estrito (quando o conteúdo consiste em normas que tratam exclusivamente de matérias constitucionais).

9) O que é Constituição formal?

R.: Constituição formal é aquela solenemente promulgada, diploma orgânico que reflete a estrutura e o funcionamento do Estado, somente passível de modificações mediante processos e formalidades especiais, nela previstos.

10) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?

R.: A Constituição

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